Nesta quinta-feira (18), o juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, decretou a suspensão do “toque de recolher” no município e derrubou decretos municipal e estadual em Minas Gerais.
O magistrado afirma que o embasamento para a tomada da decisão é a Constituição Federal. Ele reforça que a Constituição estabeleceu hipóteses muito excepcionais para restrição do direito de locomoção no território nacional e que, atualmente, nenhum destes regimes de exceção estão vigentes no Brasil.
O MP-MG argumentou que o governador Zema não detém legitimidade ativa para decretar toque de recolher, “já que a medida extrapola os limites da atuação do governo estadual, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República, uma vez que o ‘toque de recolher’ somente é admissível na vigência de decreto de Estado de Sítio e, ainda, sob prévia e obrigatória autorização do Congresso Nacional”.
O juiz estabeleceu penalidade de multa de R$ 10 mil reais por atos praticados contra pessoas ilegalmente detidas durante o “lockdown”.
Confira abaixo o que diz a decisão:
“Defiro o pedido de liminar para determinar ao Estado de Minas Gerais de se abster de praticar atos que restrinjam ou impeçam a livre circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas da Comarca de Governador Valadares, em qualquer dia e horário, com base no art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento praticado contra pessoas ilegalmente detidas na forma do ato administrativo impugnado”.
Acesse o processo na íntegra aqui.
