O Projeto de Lei (PL) 1.949/07, que cria a Lei Geral da Polícia Civil, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira, 4. O texto traz os princípios e diretrizes a serem seguidos pelos estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre as corporações. Agora, o projeto será enviado para análise pelo Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
De acordo com o PL, deverá haver, pelo menos , dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, incluindo as delegacias gerais, corregedorias gerais, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.
A escola superior será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão. Ela também terá participação nos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
O projeto de lei ainda especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de:
- delegado de polícia;
- oficial investigador de polícia; e
- perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
Segundo o projeto, o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos dos concursos.
Projeto de Lei prevê benefícios aos policiais civis
O texto do relator, aprovado pela Câmara dos Deputados, também prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar também com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Há ainda estimativa de licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
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