Os eleitores brasileiros que não comparecerem às urnas no próximo domingo precisam apresentar a justificativa de voto para manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem descumprir a regra e não se regularizar enfrentará sanções legais e financeiras.
Para os jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o alistamento e o voto permanecem facultativos. No entanto, para a maior parte da população, a ausência não justificada gera pendências graves que limitam direitos civis básicos.
Como realizar a justificativa de voto?
Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, a regularização pode ser feita de forma imediata. O método mais prático é pelo aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização do celular para comprovar que o cidadão está fora de seu município de votação.
Outra opção no dia da eleição é comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa física. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor. Nesse momento, não é necessário anexar comprovantes do motivo da ausência.
Prazos e comprovação após a eleição
Caso não consiga justificar no próprio domingo, o eleitor tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação. Esse procedimento pode ser feito online, pelo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do atendimento presencial em cartórios.
Diferente do dia da eleição, a justificativa pós-pleito exige a apresentação de documentos comprobatórios. O cidadão deve anexar atestados médicos, passagens aéreas ou outros comprovantes que justifiquem a impossibilidade de comparecimento às urnas.
Consequências e aplicação de multas
Quem perder os prazos acumulará débitos com a Justiça Eleitoral. A multa básica estipulada é de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento do boleto pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), diretamente nos canais digitais do TSE.
A inadimplência gera restrições severas ao cidadão. Sem a quitação eleitoral, fica proibido emitir passaporte, renovar carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino ou receber salários de cargos públicos.
Regras para eleitores no exterior
Cidadãos que possuem título no Brasil mas estão no exterior devem utilizar o e-Título ou o site do TSE. O prazo para justificativa é de até 30 dias a partir da data de retorno ao país. Para quem tem título cadastrado no exterior, a obrigação restringe-se apenas aos pleitos presidenciais.
Risco de cancelamento do título
A negligência prolongada pode levar ao cancelamento definitivo do título de eleitor. Isso ocorre caso o cidadão deixe de votar, justificar ou pagar as multas devidas por três turnos consecutivos de eleições.

RCWTV
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