A Prefeitura de Juiz de Fora informa que foi negada pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora a liminar pleiteada pela Tusmil, que busca, através de mandado de segurança, a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a caducidade da concessão do transporte público.
Em nota a Tusmil não tece comentários sobre decisão judicial, mas pode informar que irá interpor recurso cabível.