A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a proibição de plantões médicos simultâneos e de jornadas superiores a 24 horas consecutivas no Hospital São Sebastião, em Viçosa, na Zona da Mata. A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e mantém as medidas determinadas anteriormente pela Justiça.
A ação teve origem em uma investigação realizada pelo MPMG para acompanhar a gestão dos plantões nos setores de Pediatria e UTI Neonatal do hospital, mantido pela Casa de Caridade de Viçosa.
Investigação apontou plantões simultâneos
Durante a apuração, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa identificou que a administração da instituição permitia e remunerava situações em que um mesmo médico realizava plantões simultaneamente na Pediatria e na UTI Neonatal.
Para o Ministério Público, a prática comprometia a adequada prestação dos serviços de saúde e apresentava riscos ainda maiores por envolver setores destinados a pacientes em situação de alta vulnerabilidade.
A investigação também apontou possíveis riscos à gestão patrimonial e estatutária da Casa de Caridade de Viçosa, entidade filantrópica que possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas) e presta serviços hospitalares à população da região.
A instituição mantém contratos e convênios com o município para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e recebe recursos públicos para a execução dos serviços.
Justiça já havia determinado proibição em 2023
A Ação Civil Pública foi apresentada pelo MPMG na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em 30 de março de 2023. Em abril daquele ano, a Justiça concedeu liminar determinando que o hospital não permitisse plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.
Em junho de 2025, a sentença confirmou as medidas solicitadas pelo Ministério Público.
A Casa de Caridade de Viçosa recorreu da decisão, levando o caso ao TJMG. Ao analisar a apelação, o Tribunal manteve a proibição.
TJMG aponta riscos de jornadas excessivas
No julgamento, o Tribunal destacou que a inexistência de uma norma específica estabelecendo uma jornada máxima para médicos não impede a intervenção judicial quando o tempo excessivo de trabalho representa risco à vida, à saúde e à integridade física de profissionais e pacientes.
O relator também citou orientações do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que recomenda jornadas de 12 horas em serviços de urgência e emergência e orienta que não sejam ultrapassadas 24 horas de trabalho ininterrupto.
Segundo o acórdão, jornadas excessivas podem aumentar o risco de danos graves, especialmente em unidades que atendem recém-nascidos em estado grave, como a UTI Neonatal.
A alegação de falta de profissionais habilitados também foi analisada pelo Tribunal. Para os desembargadores, a escassez de mão de obra não justifica a manutenção de jornadas superiores a 24 horas quando não existem provas concretas de dificuldades para contratação.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o Hospital São Sebastião não permita plantões simultâneos ou jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.
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