A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Estado a implementar a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que atende Viçosa e municípios da Zona da Mata. A decisão foi tomada após a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negar recurso do governo estadual e manter a sentença de primeira instância, que também fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, acrescida de juros e correção monetária.
De acordo com o julgamento, realizado no dia 19 de setembro, o Estado foi considerado omisso na execução da Rede de Urgência e Emergência e na implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mesmo após os municípios da região cumprirem suas responsabilidades. Os desembargadores afirmaram que não há provas de que fatores externos tenham impedido a implantação do sistema de saúde, atribuindo a demora exclusivamente ao ente estadual.
Na decisão, os magistrados destacaram que a conduta omissiva, prolongada e sem justificativa, viola direitos constitucionais e causou prejuízos coletivos significativos relacionados à saúde e à qualidade de vida da população. Esse entendimento fundamentou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com caráter reparatório e pedagógico.
A Ação Civil Pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa em novembro de 2020. Na época, o Ministério Público argumentou que a ausência da rede de urgência e emergência sobrecarregava hospitais locais e afetava diretamente os moradores da região. Segundo a promotoria, a carência desses serviços básicos comprometeu a qualidade de vida da população, configurando dano extrapatrimonial coletivo.
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