A rápida evolução de dispositivos eletrônicos levou a justiça eleitoral a atualizar orientações para resguardar o sigilo do voto, um direito garantido pela Constituição Federal. O objetivo principal é impedir que aparelhos modernos sejam usados para registrar a escolha na cabine de votação.
Embora a proibição de eletrônicos não seja inédita, o avanço de tecnologias discretas exigiu adaptações. Tribunais regionais vêm detalhando normas para equipamentos que antes não faziam parte do cotidiano dos eleitores.
Foi o caso do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que publicou regras específicas para celulares, relógios inteligentes, óculos conectados, fones de ouvido e acessórios com microfones ou câmeras.
Segundo o órgão, a medida apenas adapta a regulamentação às inovações tecnológicas para evitar qualquer tipo de violação ao voto secreto.
Diretrizes do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma diretriz ampla, vedando o ingresso na cabine com qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo.
A intenção é bloquear práticas ilegais, como a compra de votos, impedindo que o eleitor seja coagido a comprovar sua escolha na urna.
Procedimento para o eleitor
O celular pode ser usado apenas para mostrar o e-Título na identificação. Depois, o aparelho deve ser desligado e guardado pela mesa receptora.
O mesmo procedimento se aplica a relógios inteligentes e outros acessórios com recursos de comunicação ou transmissão de dados.
O que é proibido
É terminantemente proibido entrar na cabine portando celulares, câmeras, filmadoras ou óculos inteligentes. Quem se recusar a entregar os aparelhos não votará e a polícia pode ser acionada.
O que é permitido
Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência continuam liberadas, desde que não sirvam para fotografar ou filmar o voto.
A recomendação é levar apenas documentos e a tradicional cola em papel com os números dos candidatos escolhidos.

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