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Sexta-feira, 06 de Novembro 2026
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JUSTIÇA DO TRABALHO Roberta Lopes é condenada a pagar R$ 200 mil por publicações contra contratação de trabalhadores de esquerda

Vereadora de Juiz de Fora e deputada estadual eleita também terá que retirar conteúdos, publicar retratação por 15 dias e poderá pagar multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento; decisão é de primeira instância e cabe recurso

Hellander LizDae
Por Hellander LizDae
JUSTIÇA DO TRABALHO  Roberta Lopes é condenada a pagar R$ 200 mil por publicações contra contratação de trabalhadores de esquerda
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A vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de publicações nas quais orientava empresários a não contratar trabalhadores identificados com posições políticas de esquerda.

A sentença foi assinada nesta quinta-feira, 5 de novembro, pelo juiz Eduardo Atalla Barletta, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, dentro de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

Além da indenização, a parlamentar deverá retirar os conteúdos considerados discriminatórios e publicar uma retratação em suas redes sociais durante 15 dias. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

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A condenação representa um novo capítulo de um processo iniciado após publicações feitas por Roberta em setembro de 2025 e que, ao longo de 2026, já havia passado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Publicação dizia para empresários não contratarem “esquerdistas”

O caso começou com uma postagem publicada em 12 de setembro de 2025 no Instagram e também compartilhada no Facebook.

No conteúdo, Roberta dirigia-se diretamente a empresários e empreendedores com a orientação:

“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”

A mensagem não se limitava a uma crítica política. A vereadora recomendava que empregadores verificassem redes sociais, posicionamentos políticos e referências de candidatos antes de contratá-los. Também sugeria que empresários que já tivessem funcionários identificados com posições de esquerda reconsiderassem a permanência dessas pessoas na equipe.

Na publicação, Roberta relacionava trabalhadores de esquerda a improdutividade, conflitos internos e riscos para empresas e familiares dos empregadores.

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias e passou a investigar o conteúdo.

MPT tentou acordo antes de recorrer à Justiça

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público do Trabalho tentou resolver o caso por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC.

Segundo os registros judiciais, não houve acordo.

O MPT então ingressou, em julho de 2026, com a ação civil pública de número 0011094-14.2026.5.03.0037, pedindo providências contra as publicações e medidas destinadas a impedir novas manifestações que estimulassem discriminação política nas relações de trabalho.

A ação não discutia se Roberta poderia manifestar opiniões políticas ou criticar posições de esquerda. A questão analisada pela Justiça era se a parlamentar poderia incentivar empregadores a usar a ideologia política de trabalhadores como critério para contratação, manutenção ou desligamento do emprego.

Justiça determinou retirada das publicações

Ainda antes do julgamento definitivo, a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concedeu uma tutela de urgência.

A magistrada responsável pela decisão entendeu que as manifestações ultrapassavam os limites da liberdade de expressão porque incentivavam empresários a excluir trabalhadores de oportunidades profissionais exclusivamente em razão de suas convicções políticas.

A Justiça determinou que Roberta retirasse as publicações, divulgasse uma retratação e deixasse de promover, induzir ou incentivar discriminação política nas relações de trabalho.

Na primeira decisão, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, inicialmente limitada a 30 dias.

A ordem tratava especificamente da discriminação por opinião ou ideologia política. Naquela etapa, a Justiça não estendeu as determinações a outros tipos de discriminação, como raça, sexo, religião, deficiência ou idade, porque não havia elementos no processo relacionados a essas condutas.

TRT-MG rejeitou recurso de Roberta por unanimidade

Roberta tentou suspender a decisão por meio de um mandado de segurança apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

A defesa sustentava, entre outros pontos, questões relacionadas à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar.

Em 24 de setembro de 2026, porém, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG rejeitou o pedido por unanimidade e manteve a ordem da primeira instância.

O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, entendeu que liberdade de manifestação e liberdade de expressão não são direitos absolutos e não protegem a prática de discriminação nas relações de trabalho.

O tribunal também afastou, naquele julgamento, a tese de imunidade parlamentar aplicada às publicações.

Segundo o entendimento do colegiado, as manifestações foram feitas em redes sociais, ultrapassaram a circunscrição municipal e não guardavam relação direta com o exercício das funções legislativas da vereadora.

O TRT-MG classificou as manifestações como assédio eleitoral, conceito previsto na Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para situações de coação, intimidação ou discriminação ligada à orientação ou convicção política nas relações de trabalho.

O próprio tribunal ressaltou que o raciocínio jurídico não depende do lado político atingido: a mesma proteção seria aplicável caso empresários fossem estimulados a não contratar trabalhadores de direita.

Houve discussão sobre cumprimento da liminar

O cumprimento das determinações também passou a integrar o processo.

Em agosto, após a intimação, registros processuais apontavam que ainda não havia comprovação integral do cumprimento da ordem dentro do prazo inicialmente estabelecido.

Posteriormente, durante audiência realizada em 1º de outubro, a defesa pediu prazo para apresentar informações sobre o cumprimento parcial da tutela de urgência. O juiz Eduardo Atalla Barletta autorizou a juntada das informações, e o Ministério Público do Trabalho recebeu prazo para se manifestar.

Uma tentativa de acordo realizada durante a tramitação também não avançou.

Em 20 de outubro, como não havia novas provas a serem produzidas, o juiz encerrou a fase de instrução e deixou o processo pronto para sentença.

Sentença reconhece dano moral coletivo

A decisão de mérito veio antes do prazo inicialmente previsto.

Na sentença assinada em 5 de novembro, o juiz Eduardo Atalla Barletta considerou procedentes os pedidos relacionados aos danos morais coletivos e condenou Roberta ao pagamento de R$ 200 mil.

O magistrado entendeu que a repercussão das publicações ultrapassou uma discussão individual e alcançou uma coletividade de trabalhadores.

Segundo a sentença, o conteúdo possuía caráter discriminatório e incentivava perseguição de pessoas no mercado de trabalho em função da posição política.

Para definir o valor, o juiz considerou fatores como a extensão da lesão, o potencial de disseminação das mensagens e os efeitos punitivo e pedagógico da indenização. O montante será destinado a fundo público relacionado à proteção de direitos coletivos, e não diretamente a trabalhadores específicos.

Retratação deverá permanecer publicada durante 15 dias

A sentença também ampliou as obrigações impostas à parlamentar.

Roberta deverá retirar vídeos e mensagens com conteúdo discriminatório de suas redes e demais meios de comunicação nos quais mantenha cadastro, incluindo plataformas como Instagram, Facebook, X e TikTok.

Também deverá publicar uma retratação judicial esclarecendo que a discriminação de trabalhadores por convicções políticas e ideológicas viola o ordenamento jurídico e que todas as pessoas devem receber tratamento igualitário no acesso e na manutenção do emprego.

A postagem deverá permanecer pública durante 15 dias consecutivos, e a parlamentar precisará comprovar no processo que manteve a publicação disponível durante todo o período.

O prazo para as medidas impostas na sentença é de 48 horas após a intimação judicial.

Multa passa de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia

A nova decisão também elevou significativamente a multa prevista para eventual descumprimento.

Na tutela provisória, a penalidade havia sido fixada em R$ 10 mil por dia, inicialmente limitada a 30 dias.

Na sentença, o juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia e por obrigação descumprida, a cada constatação de violação da ordem judicial.

Na fundamentação, o magistrado levou em consideração o que classificou como resistência ao cumprimento da tutela anteriormente concedida e a necessidade de garantir efetividade às determinações.

Isso significa que os R$ 200 mil correspondem à condenação por dano moral coletivo. A multa de R$ 50 mil é uma penalidade diferente e somente poderá incidir em caso de descumprimento das obrigações determinadas judicialmente.

Roberta foi eleita deputada estadual em outubro

A sentença ocorre pouco mais de um mês depois de Roberta Lopes conquistar um novo mandato político.

Nas eleições de 4 de outubro de 2026, ela foi eleita deputada estadual pelo PL para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebendo 63.840 votos em todo o estado.

Somente em Juiz de Fora foram mais de 35 mil votos.

Roberta está atualmente em seu primeiro mandato como vereadora. Ela havia sido eleita para a Câmara Municipal em 2024 com 7.924 votos. Sua posse como deputada estadual ocorrerá no próximo mandato da Assembleia, razão pela qual, neste momento, continua exercendo a função de vereadora.

A própria biografia institucional mantida pela Câmara de Juiz de Fora apresenta Roberta como jornalista e integrante de movimentos conservadores. Ela coordena regionalmente o Direita Minas e identifica sua atuação política com pautas conservadoras e cristãs.

Condenação ainda pode ser modificada

Apesar da condenação, o caso não está encerrado definitivamente.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, portanto em primeira instância, e Roberta Lopes ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O fato de o TRT-MG já ter rejeitado o mandado de segurança anteriormente apresentado não significa que todos os recursos contra a sentença de mérito estejam esgotados. O julgamento de setembro dizia respeito principalmente à tutela de urgência que obrigava a parlamentar a retirar as postagens e publicar a retratação.

Agora, a defesa poderá contestar a própria condenação de R$ 200 mil e outros pontos da sentença pelas vias processuais cabíveis.

Até o encerramento de 5 de novembro de 2026, portanto, a situação jurídica é a seguinte: Roberta Lopes foi condenada em primeira instância por danos morais coletivos, permanece obrigada a retirar os conteúdos e publicar retratação, está sujeita à multa em caso de descumprimento e ainda possui direito de recorrer.

FONTE/CRÉDITOS: TRT-MG/Câmara Municipal de Juiz de Fora

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Hellander LizDae

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Hellander LizDae

Estagiário de jornalismo e escritor. Atua na produção de matérias diversas e conteúdo esportivo para a RCWTV.

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