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A vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de publicações nas quais orientava empresários a não contratar trabalhadores identificados com posições políticas de esquerda.
A sentença foi assinada nesta quinta-feira, 5 de novembro, pelo juiz Eduardo Atalla Barletta, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, dentro de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Além da indenização, a parlamentar deverá retirar os conteúdos considerados discriminatórios e publicar uma retratação em suas redes sociais durante 15 dias. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
A condenação representa um novo capítulo de um processo iniciado após publicações feitas por Roberta em setembro de 2025 e que, ao longo de 2026, já havia passado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Publicação dizia para empresários não contratarem “esquerdistas”
O caso começou com uma postagem publicada em 12 de setembro de 2025 no Instagram e também compartilhada no Facebook.
No conteúdo, Roberta dirigia-se diretamente a empresários e empreendedores com a orientação:
“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”
A mensagem não se limitava a uma crítica política. A vereadora recomendava que empregadores verificassem redes sociais, posicionamentos políticos e referências de candidatos antes de contratá-los. Também sugeria que empresários que já tivessem funcionários identificados com posições de esquerda reconsiderassem a permanência dessas pessoas na equipe.
Na publicação, Roberta relacionava trabalhadores de esquerda a improdutividade, conflitos internos e riscos para empresas e familiares dos empregadores.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias e passou a investigar o conteúdo.
MPT tentou acordo antes de recorrer à Justiça
Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público do Trabalho tentou resolver o caso por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC.
Segundo os registros judiciais, não houve acordo.
O MPT então ingressou, em julho de 2026, com a ação civil pública de número 0011094-14.2026.5.03.0037, pedindo providências contra as publicações e medidas destinadas a impedir novas manifestações que estimulassem discriminação política nas relações de trabalho.
A ação não discutia se Roberta poderia manifestar opiniões políticas ou criticar posições de esquerda. A questão analisada pela Justiça era se a parlamentar poderia incentivar empregadores a usar a ideologia política de trabalhadores como critério para contratação, manutenção ou desligamento do emprego.
Justiça determinou retirada das publicações
Ainda antes do julgamento definitivo, a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concedeu uma tutela de urgência.
A magistrada responsável pela decisão entendeu que as manifestações ultrapassavam os limites da liberdade de expressão porque incentivavam empresários a excluir trabalhadores de oportunidades profissionais exclusivamente em razão de suas convicções políticas.
A Justiça determinou que Roberta retirasse as publicações, divulgasse uma retratação e deixasse de promover, induzir ou incentivar discriminação política nas relações de trabalho.
Na primeira decisão, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, inicialmente limitada a 30 dias.
A ordem tratava especificamente da discriminação por opinião ou ideologia política. Naquela etapa, a Justiça não estendeu as determinações a outros tipos de discriminação, como raça, sexo, religião, deficiência ou idade, porque não havia elementos no processo relacionados a essas condutas.
TRT-MG rejeitou recurso de Roberta por unanimidade
Roberta tentou suspender a decisão por meio de um mandado de segurança apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
A defesa sustentava, entre outros pontos, questões relacionadas à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar.
Em 24 de setembro de 2026, porém, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG rejeitou o pedido por unanimidade e manteve a ordem da primeira instância.
O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, entendeu que liberdade de manifestação e liberdade de expressão não são direitos absolutos e não protegem a prática de discriminação nas relações de trabalho.
O tribunal também afastou, naquele julgamento, a tese de imunidade parlamentar aplicada às publicações.
Segundo o entendimento do colegiado, as manifestações foram feitas em redes sociais, ultrapassaram a circunscrição municipal e não guardavam relação direta com o exercício das funções legislativas da vereadora.
O TRT-MG classificou as manifestações como assédio eleitoral, conceito previsto na Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para situações de coação, intimidação ou discriminação ligada à orientação ou convicção política nas relações de trabalho.
O próprio tribunal ressaltou que o raciocínio jurídico não depende do lado político atingido: a mesma proteção seria aplicável caso empresários fossem estimulados a não contratar trabalhadores de direita.
Houve discussão sobre cumprimento da liminar
O cumprimento das determinações também passou a integrar o processo.
Em agosto, após a intimação, registros processuais apontavam que ainda não havia comprovação integral do cumprimento da ordem dentro do prazo inicialmente estabelecido.
Posteriormente, durante audiência realizada em 1º de outubro, a defesa pediu prazo para apresentar informações sobre o cumprimento parcial da tutela de urgência. O juiz Eduardo Atalla Barletta autorizou a juntada das informações, e o Ministério Público do Trabalho recebeu prazo para se manifestar.
Uma tentativa de acordo realizada durante a tramitação também não avançou.
Em 20 de outubro, como não havia novas provas a serem produzidas, o juiz encerrou a fase de instrução e deixou o processo pronto para sentença.
Sentença reconhece dano moral coletivo
A decisão de mérito veio antes do prazo inicialmente previsto.
Na sentença assinada em 5 de novembro, o juiz Eduardo Atalla Barletta considerou procedentes os pedidos relacionados aos danos morais coletivos e condenou Roberta ao pagamento de R$ 200 mil.
O magistrado entendeu que a repercussão das publicações ultrapassou uma discussão individual e alcançou uma coletividade de trabalhadores.
Segundo a sentença, o conteúdo possuía caráter discriminatório e incentivava perseguição de pessoas no mercado de trabalho em função da posição política.
Para definir o valor, o juiz considerou fatores como a extensão da lesão, o potencial de disseminação das mensagens e os efeitos punitivo e pedagógico da indenização. O montante será destinado a fundo público relacionado à proteção de direitos coletivos, e não diretamente a trabalhadores específicos.
Retratação deverá permanecer publicada durante 15 dias
A sentença também ampliou as obrigações impostas à parlamentar.
Roberta deverá retirar vídeos e mensagens com conteúdo discriminatório de suas redes e demais meios de comunicação nos quais mantenha cadastro, incluindo plataformas como Instagram, Facebook, X e TikTok.
Também deverá publicar uma retratação judicial esclarecendo que a discriminação de trabalhadores por convicções políticas e ideológicas viola o ordenamento jurídico e que todas as pessoas devem receber tratamento igualitário no acesso e na manutenção do emprego.
A postagem deverá permanecer pública durante 15 dias consecutivos, e a parlamentar precisará comprovar no processo que manteve a publicação disponível durante todo o período.
O prazo para as medidas impostas na sentença é de 48 horas após a intimação judicial.
Multa passa de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia
A nova decisão também elevou significativamente a multa prevista para eventual descumprimento.
Na tutela provisória, a penalidade havia sido fixada em R$ 10 mil por dia, inicialmente limitada a 30 dias.
Na sentença, o juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia e por obrigação descumprida, a cada constatação de violação da ordem judicial.
Na fundamentação, o magistrado levou em consideração o que classificou como resistência ao cumprimento da tutela anteriormente concedida e a necessidade de garantir efetividade às determinações.
Isso significa que os R$ 200 mil correspondem à condenação por dano moral coletivo. A multa de R$ 50 mil é uma penalidade diferente e somente poderá incidir em caso de descumprimento das obrigações determinadas judicialmente.
Roberta foi eleita deputada estadual em outubro
A sentença ocorre pouco mais de um mês depois de Roberta Lopes conquistar um novo mandato político.
Nas eleições de 4 de outubro de 2026, ela foi eleita deputada estadual pelo PL para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebendo 63.840 votos em todo o estado.
Somente em Juiz de Fora foram mais de 35 mil votos.
Roberta está atualmente em seu primeiro mandato como vereadora. Ela havia sido eleita para a Câmara Municipal em 2024 com 7.924 votos. Sua posse como deputada estadual ocorrerá no próximo mandato da Assembleia, razão pela qual, neste momento, continua exercendo a função de vereadora.
A própria biografia institucional mantida pela Câmara de Juiz de Fora apresenta Roberta como jornalista e integrante de movimentos conservadores. Ela coordena regionalmente o Direita Minas e identifica sua atuação política com pautas conservadoras e cristãs.
Condenação ainda pode ser modificada
Apesar da condenação, o caso não está encerrado definitivamente.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, portanto em primeira instância, e Roberta Lopes ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O fato de o TRT-MG já ter rejeitado o mandado de segurança anteriormente apresentado não significa que todos os recursos contra a sentença de mérito estejam esgotados. O julgamento de setembro dizia respeito principalmente à tutela de urgência que obrigava a parlamentar a retirar as postagens e publicar a retratação.
Agora, a defesa poderá contestar a própria condenação de R$ 200 mil e outros pontos da sentença pelas vias processuais cabíveis.
Até o encerramento de 5 de novembro de 2026, portanto, a situação jurídica é a seguinte: Roberta Lopes foi condenada em primeira instância por danos morais coletivos, permanece obrigada a retirar os conteúdos e publicar retratação, está sujeita à multa em caso de descumprimento e ainda possui direito de recorrer.

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