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Quarta-feira, 04 de Novembro 2026
Justiça

Justiça do Trabalho mantém justa causa de topógrafo após exame toxicológico

Magistrada considerou teste positivo para cocaína incompatível com atividades em mineração nas cidades mineiras de Itabira e Brumadinho.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Justiça do Trabalho mantém justa causa de topógrafo após exame toxicológico
TRT-MG
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A Justiça do Trabalho manteve válida a dispensa por justa causa de um topógrafo que atuava em atividades de mineração na Região Central de Minas Gerais. A penalidade máxima foi aplicada pela empregadora após um exame toxicológico obrigatório apontar resultado positivo para o uso de substância entorpecente, especificamente cocaína.

Em resumo:

  • A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um topógrafo após exame toxicológico positivo para cocaína.
  • O trabalhador atuava em atividades de mineração nas cidades de Itabira e Brumadinho.
  • A decisão foi proferida pela juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

O profissional prestou serviços operacionais nas cidades mineiras de Itabira e Brumadinho. Ele recebeu uma sanção disciplinar em 10 de outubro de 2024. Inconformado, ele acionou o Poder Judiciário trabalhista para questionar a validade da medida. Seu objetivo era tentar reverter a modalidade da rescisão contratual.

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O trabalhador alegou em sua defesa inicial que era dependente químico. Ele argumentou que não cometeu falta grave. Assim, não havia justificativa para a quebra contratual por justa causa. Ele questionou a regularidade dos exames realizados. Também pleiteou o pagamento de diversas verbas rescisórias e a liberação de guias. Acusou a dispensa de ser discriminatória e pediu indenização por danos morais.

Entendimento da Justiça do Trabalho sobre o caso

A decisão foi proferida pela juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, magistrada titular da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Em sua fundamentação, a julgadora lembrou que a justa causa, por configurar a penalidade mais severa nas relações trabalhistas, exige a apresentação de provas robustas e incontestes por parte do empregador, conforme determinam os artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Durante a análise processual, a magistrada concluiu que os elementos apresentados comprovaram a total correção do procedimento disciplinar adotado pela empresa. Ficou apurado que o exame toxicológico foi executado dentro das normas regulares do programa de segurança e medicina do trabalho mantido pela organização corporativa.

O laudo positivo para cocaína foi avaliado pela justiça. O resultado foi considerado absolutamente incompatível com as atribuições de risco. Elas eram da natureza das atividades do topógrafo em áreas operacionais de mineração. Com base nas diretrizes do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a conduta foi enquadrada como falta grave justificadora da punição aplicada.

Rejeição de verbas e desdobramentos processuais

A sentença também afastou categoricamente a tese de que a dispensa teria ocorrido de forma discriminatória. A julgadora destacou um ponto importante no processo. Não houve nenhuma comprovação de que a empresa tinha conhecimento prévio. O quadro patológico incapacitante do funcionário era desconhecido antes da rescisão.

Diante da confirmação da legalidade da justa causa, a Justiça do Trabalho rejeitou todos os pedidos formulados pelo autor, incluindo a conversão para dispensa imotivada, o pagamento de aviso-prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e a liberação das guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a multa de 40%, além da indenização por danos morais.

Inconformada com o teor da sentença de primeiro grau, a defesa do trabalhador interpôs recurso ordinário. O processo aguarda atualmente a definição da data oficial para o julgamento perante o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Minas Gerais.

*Com informações oficiais de TRT-MG.

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: TRT-MG

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Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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