
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu, nesta quarta-feira (7/6), uma liminar em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), determinando a suspensão imediata do movimento grevista dos profissionais de saúde da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), iniciado na segunda-feira (5/6). A decisão impõe uma multa diária de R$10 mil ao sindicato da categoria em caso de descumprimento da ordem judicial, com limite máximo de R$300 mil.
A Justiça fundamentou sua decisão considerando o "perigo de dano grave à comunidade", ressaltando que a continuidade da greve causaria prejuízos inquestionáveis a toda a população do estado, que depende dos serviços de saúde fornecidos pela Fhemig e pelo Estado de Minas Gerais. O desembargador responsável pelo caso também destacou que a paralisação das atividades dos servidores da área de saúde acarretará diversos transtornos para os cidadãos, especialmente levando em conta a urgência e a necessidade daqueles que buscam o serviço público de saúde para consultas, exames, cirurgias e outros tratamentos.