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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Frutal, no Triângulo Mineiro, apresente um plano de ação no prazo de até 120 dias úteis. A medida tem como objetivo a recomposição e a reorganização das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Em resumo:
- Justiça determina plano de ação em até 120 dias úteis para Frutal.
- Medida visa recompor equipes dos CRAS e do CREAS.
- Investigação apontou carência de profissionais e irregularidades na rede.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Frutal informou a decisão. A medida busca corrigir deficiências estruturais graves. O problema afeta o atendimento socioassistencial prestado à população vulnerável. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta para sanar um conjunto de irregularidades identificadas na rede municipal de proteção social.
Déficit de pessoal e irregularidades nas unidades
Durante o procedimento investigatório conduzido pelo MPMG, o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior apontou um déficit significativo de profissionais na rede. A apuração detalhou a carência de 15 trabalhadores divididos entre os três CRAS do município, além de falhas no dimensionamento da equipe do CREAS.
A unidade especializada é atualmente responsável pelo acompanhamento de 553 famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O levantamento do Ministério Público revelou outro dado preocupante. A equipe de referência do CREAS não possui um advogado. Isso compromete diretamente o suporte legal prestado aos usuários.
Vínculos precários e diretrizes do SUAS
A investigação do órgão ministerial constatou ainda que a maior parte dos trabalhadores da assistência social em Frutal atua sob regime de vínculos precários. Outro problema apontado envolve a gestão das unidades locais. Os três CRAS são coordenados por servidores comissionados. A legislação exige servidores efetivos para o exercício da função.
Além disso, o inquérito apontou que parcela significativa dos atendimentos à população é realizada diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Essa prática foi identificada em desacordo com as diretrizes fundamentais de territorialização estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Exigências e cronograma determinado pela Justiça
Diante do quadro apresentado na Ação Civil Pública, a decisão judicial estabeleceu que a administração municipal entregue um diagnóstico completo e atualizado das equipes. O plano deve conter um demonstrativo claro das carências de pessoal e um cronograma detalhado para a execução das reestruturações necessárias.
O planejamento do município também precisará detalhar as fontes de custeio para as mudanças e prever a adequação integral da estrutura às normas do SUAS. A tramitação da medida ocorre sob o número de processo 1002620-83.2026.8.13.0271.
Impacto da decisão no atendimento especializado
O acompanhamento de centenas de famílias em situação de risco pelo CREAS exige suporte adequado, incluindo a presença indispensável de advogado na equipe técnica. A carência de profissionais compromete diretamente a proteção de crianças, adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência na rede municipal.
As diretrizes do SUAS estabelecem que o atendimento deve respeitar a territorialização, evitando a concentração de serviços na sede da Secretaria Municipal. A adequação estrutural determinada pela Justiça visa restabelecer o funcionamento correto das unidades socioassistenciais em Frutal.
*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).
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