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Minas Gerais

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Nova Lima por desvio de verbas

Sentença determina ressarcimento de R$ 501 mil aos cofres públicos após ação do MPMG por uso irregular de recursos

Talia Santana
Por Talia Santana
Justiça condena ex-presidente da Câmara de Nova Lima por desvio de verbas
MPMG/ DIVULGAÇÃO
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma sentença favorável na Justiça para que um ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Lima ressarça o erário em aproximadamente meio milhão de reais. A decisão, divulgada na tarde desta terça-feira (31/03), refere-se a irregularidades cometidas durante a legislatura entre os anos de 2013 e 2016.

​A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública de Reparação de Danos movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Conforme as investigações, o réu utilizou verbas indenizatórias de forma indevida para custear locação e manutenção de veículos, além de apresentar um gasto abusivo com combustíveis. O MPMG comprovou que não havia nexo entre os gastos e a atividade parlamentar, o que caracteriza desvio de finalidade.

Enriquecimento ilícito e falta de transparência

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​A decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima aponta que houve um "sistemático abuso" no uso das verbas de gabinete. Segundo a magistrada responsável pelo caso, os recursos públicos foram convertidos em um tipo de complemento salarial indevido para despesas estritamente particulares do então vereador.

​O valor total do ressarcimento foi fixado em R$ 501.862,20, montante que ainda passará por correção monetária. O Ministério Público ressaltou que a falta de uma prestação de contas idônea foi determinante para a condenação, uma vez que o parlamentar não conseguiu comprovar a utilidade pública dos pagamentos efetuados com o dinheiro do contribuinte.

Fiscalização dos recursos legislativos

​O promotor de Justiça Rodrigo Mazieiro reiterou que a medida reafirma o compromisso da instituição com a integridade do patrimônio público. A sentença reforça o entendimento de que qualquer gasto realizado pelo Poder Legislativo deve estar estritamente vinculado ao interesse da população e devidamente documentado. Cabe recurso da decisão.

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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