Aguarde, carregando...

Domingo, 01 de Novembro 2026
Economia

Justa causa é revertida após conclusão de que fotos feitas por trabalhador na usina não

Justa causa é revertida após conclusão de que fotos feitas por trabalhador na usina não revelavam segredo industrial Resumo em texto simplificado Empregado.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Justa causa é revertida após conclusão de que fotos feitas por trabalhador na usina não
TRT-MG
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

Justa causa é revertida após conclusão de que fotos feitas por trabalhador na usina não revelavam segredo industrial Resumo em texto simplificado Empregado tirou fotos para provar as condições de trabalho e acabou mandado embora por justa causa. Mas a Justiça entendeu que a punição foi exagerada! Um empregado de uma siderúrgica de Ouro Branco, na Região Central de Minas, conseguiu reverter a justa causa depois de tirar fotos dentro da usina para usar como prova em outro processo trabalhista. A empresa alegou que as imagens poderiam revelar informações sigilosas e comprometer a segurança dos negócios. Mas a Justiça do Trabalho mineira entendeu que as fotos não mostravam segredos industriais nem revelavam as etapas da produção. Outro ponto que pesou a favor do empregado foi o tempo de serviço: ele trabalhava na empresa havia mais de nove anos e tinha apenas duas punições anteriores, por motivos diferentes. Para o juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, não havia motivo suficiente para aplicar a penalidade mais grave. Com isso, a justa causa foi anulada e a empresa terá que pagar os valores devidos pela dispensa sem justa causa. Saiba mais sobre esta iniciativa O TRT-MG reverteu a justa causa aplicada a um empregado de uma siderúrgica localizada em Ouro Branco, na Região Central de Minas Gerais, que foi dispensado após fotografar áreas da usina e juntar as imagens em um processo trabalhista. A Justiça do Trabalho concluiu que as fotos não revelavam etapas do processo produtivo nem segredos industriais e considerou desproporcional a punição. O empregado afirmou que a justa causa foi uma retaliação pelo ajuizamento de uma ação trabalhista anterior, em setembro de 2025. Segundo ele, as fotografias foram feitas para comprovar as condições de trabalho e não mostravam informações confidenciais. Ele também negou ter cometido desídia, indisciplina ou insubordinação e afirmou que a empresa não indicou qual segredo industrial teria sido divulgado. Em depoimento, o empregado disse que não sabia se era permitido ou proibido fotografar ou gravar dentro da usina. Ele afirmou ter conhecimento do dever de sigilo e confidencialidade sobre as operações da empresa, mas relatou que havia apenas placas indicando restrições ao uso de celular em algumas áreas. Já a empregadora defendeu a validade da justa causa. Segundo a empresa, a dispensa não ocorreu por causa do ajuizamento da ação trabalhista, mas pela forma utilizada pelo empregado para produzir provas. A empresa afirmou que ele fotografou áreas internas da usina e procedimentos de rotina, violando regras de sigilo e confidencialidade. Para a empregadora, a divulgação das imagens no processo poderia expor informações estratégicas e comprometer a relação de confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho. Mas, ao avaliar o processo, a juíza Andréa Buttler, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, deu razão ao empregado. Ela concluiu que as fotografias apresentadas no processo não revelavam informações sigilosas, etapas do processo produtivo ou segredos industriais. A magistrada destacou que a própria representante da empresa reconheceu que a identificação da usina nas imagens ocorria basicamente pelos capacetes e que não era possível saber qual processo era realizado no local apenas pelas fotografias. A juíza também considerou que não ficou comprovada desídia. O empregado trabalhou por mais de nove anos na empresa e tinha apenas duas penalidades anteriores, aplicadas em 2018 e 2024, por motivos diferentes e sem relação com o episódio. Com isso, a magistrada entendeu que a justa causa foi desproporcional à conduta e anulou a penalidade, convertendo a dispensa para sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Não cabe mais recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

Em resumo:

  • Justa causa é revertida após conclusão de que fotos feitas por trabalhador na usina não revelavam segredo industrial Resumo em texto
  • Mas a Justiça entendeu que a punição foi exagerada!
  • Um empregado de uma siderúrgica de Ouro Branco, na Região Central de Minas, conseguiu reverter a justa causa depois de tirar fotos dentro

Fonte: TRT-MG.

Publicidade

Leia Também:

Mais notícias de Economia no portal RCWTV.

Fonte: TRT-MG

📲 Fique por dentro de tudo em Juiz de Fora e Região!

Receba notícias urgentes, trânsito, alertas policiais, vagas de emprego e utilidade pública no Canal Oficial da RCWTV no WhatsApp.

👉 Clique aqui para entrar no Canal Oficial da RCWTV

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: TRT-MG

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR