A juíza Ana Luísa, de Santo Antônio das Missões, afirma que até posterior decisão do TRE e TSE, entenderá o uso da bandeira nacional como propaganda política passível de multa. Segundo ela, há um lado político representado por essa bandeira e, dessa forma, a bandeira deve ser utilizada apenas nos horários permitidos, seguindo as regras eleitorais. Ouça o áudio:
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