Em uma decisão publicada na noite desta quinta-feira (12), a Justiça Eleitoral deferiu o registro da chapa de Ione Barbosa (Avante) e seu vice, Francisco Manfrini (União), na corrida pela Prefeitura de Juiz de Fora. A juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel optou por desconsiderar o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia solicitado a impugnação da chapa devido a supostas fraudes e irregularidades na indicação de Manfrini como vice.
O MPE argumentou que o diretório municipal do União Brasil, partido de Manfrini, havia decidido pela neutralidade durante a convenção partidária e que a posterior indicação do nome de Manfrini pelo diretório nacional ocorreu fora do prazo legal. A promotoria alegou que essa movimentação não só violou as diretrizes internas do partido como também feriu os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.
Em sua decisão, a juíza Roberta Maciel ressaltou que a nulidade parcial do diretório municipal, feita pelo diretório nacional do União Brasil, respeitou os prazos legais, ocorrendo no primeiro dia subsequente ao prazo final para registro das candidaturas. A juíza afirmou ainda que a escolha do vice-prefeito cabe ao partido e não é competência da Justiça Eleitoral interferir nos critérios internos de seleção de candidatos.
O processo de impugnação teve início após um racha dentro do União Brasil, que inicialmente decidiu por manter-se neutro na eleição municipal. Após a convenção, porém, o diretório nacional anulou essa decisão e optou por indicar Manfrini como vice-prefeito na chapa de Ione Barbosa. Essa mudança, segundo o MPE, teria ocorrido fora dos prazos e sem o aval necessário do diretório municipal, o que configuraria uma infração ao estatuto do partido.
Durante a coleta de provas, o Ministério Público apontou possíveis fraudes nas atas das convenções partidárias dos partidos Avante e Novo, que integram a coligação de Ione Barbosa. O MPE sustenta que as atas, que deveriam ter sido fechadas em 5 de agosto e submetidas no dia seguinte, foram alteradas para incluir o nome de Manfrini após a convenção do União Brasil no dia 6 de agosto. Para a promotoria, isso indica uma tentativa de manipulação documental para atender às diretrizes do diretório nacional.
Além disso, o Ministério Público destacou uma resolução interna do União Brasil, que proíbe o diretório nacional de reverter decisões municipais que não se alinham com o comando central, algo que ocorreu quando o diretório municipal havia decidido pela neutralidade. O MPE argumentou que, devido a essa norma, o diretório nacional não tinha autoridade para anular a convenção municipal e indicar um vice-prefeito.
Por outro lado, a decisão da juíza enfatizou que todas as etapas de anulação e substituição seguiram as normas e prazos permitidos, reafirmando a legalidade da composição da chapa. Maciel também declarou que não cabe à Justiça Eleitoral julgar decisões internas dos partidos, que são de competência exclusiva das agremiações.
Com a decisão favorável da Justiça, a candidatura de Ione Barbosa e Francisco Manfrini segue confirmada para a eleição municipal de Juiz de Fora, apesar das contestações levantadas pelo Ministério Público Eleitoral.
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