Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado, dia 20, para realizar a contestação de descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários. Essa medida é crucial para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial e, assim, garantir a restituição dos valores cobrados sem autorização. A ação pode ser efetuada via aplicativo Meu INSS, site oficial, Central 135 ou agências dos Correios.
A formalização da contestação é uma etapa indispensável para que os beneficiários possam participar do acordo extrajudicial. Esta iniciativa, promovida pelo governo federal, visa acelerar o processo de restituição dos montantes descontados de forma irregular.
O acordo de ressarcimento recebeu homologação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após essa decisão, o INSS deu início aos reembolsos em 24 de julho do mesmo ano.
Conforme dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões. Esse montante beneficiou cerca de 4,7 milhões de pessoas que foram lesadas em todo o território nacional.
A pasta informou que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo recebem os valores corrigidos diretamente em suas contas bancárias. O crédito é efetuado em um prazo de até três dias úteis.
Mesmo após o encerramento do prazo para contestação, os beneficiários que já tiverem formalizado a queixa poderão aderir ao acordo. A condição é que a contestação tenha sido devidamente aprovada.
Passos para a restituição de descontos indevidos
Para ter acesso à devolução de valores que foram descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Verificação da situação: O primeiro passo é confirmar a existência de descontos indevidos utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135, ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Formalização da contestação: É fundamental comunicar ao INSS sobre a cobrança não autorizada. Isso pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: Após a contestação, a entidade associativa responsável terá um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
- Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, como uma assinatura falsificada, o sistema automaticamente liberará a opção de adesão ao acordo para o recebimento dos valores.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser efetivada exclusivamente através do aplicativo ou site Meu INSS, ou diretamente nas agências dos Correios.
É importante destacar que, para grupos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é processado de maneira automática na folha de pagamento. Para esses beneficiários, não há necessidade de adesão manual ao acordo.
Alerta do Ministério da Previdência Social contra golpes
Em comunicado oficial, o Ministério da Previdência Social emitiu importantes alertas para prevenir possíveis golpes relacionados aos ressarcimentos:
- O INSS não realiza o envio de links ou mensagens SMS com solicitações de dados pessoais.
- O Instituto não exige o pagamento de taxas nem faz uso de intermediários para efetuar o ressarcimento dos valores.
- Toda e qualquer comunicação oficial referente a este processo acontece exclusivamente através do canal Meu INSS, do site gov.br/inss, da Central 135 e das agências dos Correios.
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