A partir desta terça-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa uma nova regra que garante o pagamento do salário-maternidade em um prazo máximo de 30 dias. Essa medida, que prevê a concessão automática do benefício em caso de atraso na análise, visa assegurar maior celeridade e suporte financeiro às seguradas do INSS.
A Lei nº 15.415/2026, recentemente publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a concessão do benefício será imediata e provisória, mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais exigidos.
Após a etapa de análise mais aprofundada, o salário-maternidade poderá ser confirmado como definitivo, caso todos os direitos sejam comprovados. Contudo, se for constatado que a solicitante não cumpre os critérios necessários, o benefício será imediatamente interrompido.
Essa iniciativa tem como principal objetivo conferir maior agilidade ao processo de atendimento das seguradas. É especialmente relevante em momentos cruciais onde o suporte financeiro é indispensável para a manutenção da renda familiar durante o período de afastamento.
Proteção contra devolução
Um aspecto fundamental da nova legislação é a proteção das beneficiárias que já tiverem recebido valores durante a concessão provisória. A lei estabelece claramente que esses recursos não precisarão ser devolvidos, a menos que seja comprovada a existência de má-fé por parte da solicitante.

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