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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
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Inovações na transferência de infrações de trânsito para condutor responsável

A funcionalidade caracteriza uma melhoria na Carteira Digital de Trânsito e agora permite transferir a perda de pontos direto para o condutor responsável.

Redação
Por Redação
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Inovações na transferência de infrações de trânsito para condutor responsável
Seplag/ Divulgação
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O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) , disponibiliza o serviço de real condutor infrator através da Carteira Digital de Trânsito (CDT).A funcionalidade traz o benefício de transferência da perda de pontos da carteira para quem diretamente cometeu a infração, de maneira remota, digital. Essa melhoria foi arquitetada com o objetivo de facilitar e simplificar a realização dos processos da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito. “Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

 

Outra questão importante a ser lembrada é a comodidade para o cidadão, como por exemplo o caso de Wilton Célio, que trabalha em uma empresa especializada em construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). No último mês, sua filha utilizou o veículo para trabalhar e, no caminho, sofreu uma infração por excesso de velocidade, registrada por radar. Sem tempo para ir até os Correios enviar a documentação, ambos procuraram formas de indicar quem estava dirigindo o carro no momento da infração, para que Wilton não fosse prejudicado com a pontuação. Durante a pesquisa, eles descobriram que o processo poderia ser feito totalmente on-line. 

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Para realizar o serviço na CDT é necessária a instalação do aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.

 

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

 

Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do órgão autuador, que consta na notificação recebida.

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