Na quarta-feira, 1º de novembro de 2023, teve início o período de defeso da pesca, conhecido como "Piracema," que se estenderá até 28 de fevereiro de 2024.
Neste ano, a declaração de estoque de pescado, exclusiva para pescadores profissionais, frigoríferos, peixarias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares, ocorrerá pela internet diretamente ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). As instruções detalhadas estão disponíveis no site do IEF aqui. É importante ressaltar que a data limite para a declaração é até o 2º dia útil após o início do período de Piracema.
Durante a Piracema, a captura de espécies nativas é proibida, uma medida essencial para a preservação dessas espécies. No entanto, a pesca é permitida para espécies não nativas das bacias locais, incluindo Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), Tambaqui, Tambacu e outras. As espécies permitidas e autorizadas estão detalhadas nas Portarias IEF nº 154 (Bacia hidrográfica do São Francisco), 155 (Bacia hidrográfica do Leste), e 156 (Bacias hidrográficas do Rio Grande e Paranaíba), as quais regulamentam a pesca durante esse período.
O limite máximo de captura por pessoa é de 3 (três) quilos de pescado mais um exemplar. Isso deve ser feito exclusivamente com linha de mão e anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, chumbada e encastol, iscas naturais e artificiais, com respeito às áreas onde há proibição.
Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar até 5 (cinco) varas ou caniços e deve portar a respectiva licença de pesca.
Durante o período de Piracema, a pesca subaquática, que inclui o uso de arpão e arbalete, está proibida.
A pesca é proibida em lagoas marginais temporárias ou permanentes, nos cursos d'água com largura igual ou inferior a 20 metros no momento da fiscalização, a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, e em outras áreas específicas. Essas proibições visam garantir a preservação das espécies nativas.
Todo pescador deve portar a carteira de pesca estadual expedida pelo Instituto Estadual de Florestas ou a licença de pesca federal expedida pelo Ministério da Pesca, ambas podem ser solicitadas pela Internet.
Antes de iniciar a atividade de pesca, é fundamental verificar a portaria específica que regulamenta a pesca na região onde pretende pescar.
Qualquer violação das regras de pesca, incluindo a captura de espécies nativas ou a pesca em locais proibidos, resultará em multa e crime ambiental, sujeito a pena de detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativamente. Além disso, o infrator poderá perder todo o material de pesca, a embarcação e o pescado.
Em caso de dúvidas, as informações podem ser esclarecidas na 13ª Companhia PM de Meio Ambiente e nos Grupamentos Ambientais.

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