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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
Minas Gerais

Inconsistências no cadastro impedem 1,1 milhão de clientes da Cemig de receber desconto na conta de luz

Erros na titularidade da fatura, endereços divergentes e dados desatualizados barram inclusão automática de famílias de baixa renda em programas sociais em Minas Gerais

Talia Santana
Por Talia Santana
Inconsistências no cadastro impedem 1,1 milhão de clientes da Cemig de receber desconto na conta de luz
Cemig / Divulgação
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Um levantamento estatístico emitido pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) revela que aproximadamente 1,1 milhão de unidades consumidoras que possuem perfil socioeconômico elegível deixam de usufruir de abatimentos na conta de energia por conta de falhas em seus registros públicos. Embora a concessionária estatal repasse descontos tarifários para mais de 1,7 milhão de lares no estado, a permanência de erros formais inviabiliza o acionamento dos benefícios garantidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e pelo programa Desconto Social.

A exclusão atinge de maneira severa a cobertura da Tarifa Social. Atualmente, a política federal assiste 1,38 milhão de núcleos familiares em território mineiro, gerando um abatimento médio de R$ 70 mensais em cada fatura de eletricidade. O estudo indica que outras 934 mil famílias poderiam estar integradas ao benefício, mas encontram-se barradas por falhas de preenchimento de dados. O mesmo problema ocorre com o Desconto Social, que ampara quase 400 mil residências de Minas Gerais, porém deixa de fora cerca de 197 mil lares elegíveis, cuja redução programada seria de 17% nas taxas para consumos mensais de até 120 kWh, o correspondente a uma economia de R$ 20 por mês. Polos com grande densidade de consumidores, como Juiz de Fora, sentem os reflexos desse déficit assistencial no comércio e no orçamento das famílias.

Principais causas de bloqueios e a falta de atualização de dados

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A área técnica de Proteção da Receita da Cemig aponta que os principais fatores limitadores do sistema eletrônico decorrem de incongruências no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em mais de 185 mil casos analisados, o titular da fatura de luz não coincide com as pessoas do grupo familiar cadastrado, um cenário recorrente em imóveis alugados ou residências cedidas temporariamente.

A obsolescência dos dados informados ao poder público também contribui para o travamento do benefício tarifário. Próximo de 87 mil famílias mineiras operam com cadastros paralisados há mais de dois anos, sem renovação técnica periódica. Em outras 80 mil ocorrências, o município de registro apontado pelo beneficiário diverge da comarca de localização física da unidade de consumo da Cemig. Como medida de contenção, a concessionária efetuou em abril (04/2026) o envio de notificações de alerta para 300 mil lares sobre o risco iminente de desativação total de benefícios devido ao descumprimento de critérios formais estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Critérios de enquadramento legal e canais de regularização

A Tarifa Social destina-se legalmente a cidadãos inscritos no CadÚnico que possuam renda financeira de até meio salário mínimo mensal por pessoa ou idosos e indivíduos com deficiência severa assistidos diretamente pelo BPC. Também são aceitos lares com renda mensal total de até três salários mínimos em que haja dependência continuada de aparelhos médicos elétricos para sobrevivência ou tratamento de saúde.

A modalidade Desconto Social abrange famílias com o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos e rendimento per capita situado entre meio e um salário mínimo nacional. A regularização do direito exige que um dos integrantes oficiais da família solicite a alteração da conta de luz da Cemig para o seu próprio nome. Para ajustar os dados do CadÚnico, os usuários necessitam buscar agendamento em postos de assistência social vinculados às prefeituras ou acessar as ferramentas digitais no portal governamental oficial.

FAQ

Quem tem direito de receber o desconto da Tarifa Social na conta de luz?

Têm direito as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência assistidas pelo BPC, além de pacientes que utilizam aparelhos elétricos médicos com renda familiar de até três salários mínimos.

O que acontece se a conta de energia estiver no nome do proprietário do imóvel alugado?

A inclusão automática do desconto fica bloqueada se o titular da fatura da Cemig não for um dos membros cadastrados no grupo familiar do CadÚnico, exigindo que o inquilino mude a titularidade da conta para o seu nome.

É preciso pagar alguma taxa ou pedir o desconto diretamente para a Cemig?

Não há cobrança de taxas e a concessão do abatimento ocorre de maneira automática pelo sistema eletrônico da concessionária, desde que os dados de titularidade, endereço e município estejam perfeitamente idênticos aos cadastrados no banco de dados do CadÚnico.

FONTE/CRÉDITOS: Governo de Minas Gerais

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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