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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou a Portaria Igam nº 18, de 3 de novembro de 2026, estabelecendo o cronograma oficial de convocação de empreendimentos e atividades. A medida determina a formalização de processos de outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais de domínio do Estado, com prazos distribuídos entre 2027 e 2029.
Em resumo:
- Igam publica portaria com cronograma para regularização de efluentes.
- Prazos para bacias hidrográficas estão distribuídos entre 2027 e 2029.
- Processos devem ser formalizados exclusivamente pelo sistema Sout.
A convocação será realizada de forma escalonada e organizada por bacias hidrográficas. A iniciativa contempla, inicialmente, os empreendimentos de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário. A regra segue a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. Ela também atinge outras tipologias com lançamentos em águas superficiais estaduais.
Formalização pelo sistema Sout e previsibilidade
Os responsáveis pelas atividades deverão formalizar os processos exclusivamente pelo Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout). Todo o procedimento deve respeitar rigorosamente os períodos definidos para cada bacia hidrográfica específica ao longo do cronograma estabelecido pelo órgão estadual.
De acordo com o Instituto, a divisão por etapas busca oferecer previsibilidade aos usuários e permitir que a administração conduza a regularização de forma planejada. A utilização do sistema digital também contribui para a padronização dos procedimentos e a integração das etapas de regularização ambiental.
Objetivos estratégicos e declarações oficiais
A iniciativa tem como objetivo central ampliar a regularização dos usos dos recursos hídricos. Isso busca aprimorar o conhecimento e o controle sobre as interferências nos corpos d’água. A medida fortalece os instrumentos de gestão e o acompanhamento técnico dos lançamentos de efluentes em todo o território mineiro.
Para o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, o cronograma traz grandes benefícios. Ele contribui para ampliar as informações sobre as pressões nos recursos hídricos e aprimorar o planejamento estadual. A diretora de Planejamento e Regulação, Jeane Carvalho, destacou que a divisão gradual oferece maior previsibilidade aos usuários para a formalização.
Integração de dados e sanções previstas
A Portaria também prevê que os dados relativos às outorgas concedidas sejam devidamente integrados aos sistemas estaduais de gestão ambiental e de disponibilidade hídrica. O processo observa rigorosamente as disposições vigentes da legislação de proteção de dados pessoais.
Os empreendimentos devem acompanhar atentamente o cronograma e observar o prazo correspondente à respectiva bacia hidrográfica. O descumprimento das datas estabelecidas na portaria sujeita os responsáveis legais às sanções previstas no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Compromisso com a gestão dos recursos hídricos
O diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, ressaltou a importância da medida. Ele afirmou que ela reforça a atuação responsável e amplia a capacidade do Estado de planejar os usos da água. Segundo ele, o avanço contribui diretamente para a proteção e a disponibilidade hídrica para toda a sociedade mineira.
Já a diretora de Planejamento e Regulação, Jeane Carvalho, pontuou que o uso da ferramenta digital garante a padronização dos procedimentos. A integração das etapas de regularização aprimora a gestão das informações sobre os recursos hídricos em âmbito estadual.
*Com informações oficiais de Agência Minas (Governo MG).
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