O ICMS Ecológico passará a adotar novos critérios para repasse de recursos aos municípios de Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG) atualizou os indicadores do Fator de Qualidade aplicados a empreendimentos de tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) e de esgoto sanitário.
As mudanças foram oficializadas pela Resolução Semad nº 3.371, publicada em 4 de julho de 2025, e entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo é tornar a distribuição dos recursos do ICMS Ecológico mais justa, moderna e alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Prioridade para reciclagem, compostagem e inclusão social
De acordo com o subsecretário de Saneamento, Anderson Diniz, a resolução incentiva práticas sustentáveis, como a recuperação de materiais recicláveis, o tratamento da matéria orgânica via compostagem e o aproveitamento energético de rejeitos.
Além disso, os catadores de materiais recicláveis ganham protagonismo com a valorização de sua atuação. “Há uma preocupação com a inclusão social dos catadores e com o incentivo ao tratamento adequado do lodo das estações de esgoto”, afirma o subsecretário.
O que muda com a nova resolução
Entre os novos indicadores que passam a compor o cálculo do Fator de Qualidade, estão:
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Gestão do Passivo Ambiental (GPA): tratamento e recuperação de lixões antigos
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Aproveitamento energético de RSU (GRS): estímulo a soluções inovadoras para rejeitos
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Coleta Seletiva e Organização de Catadores (CSO): valorização das cooperativas na gestão dos resíduos
Municípios que adotam programas de coleta seletiva, recuperação ambiental de áreas degradadas, cobrança pela gestão de resíduos e inclusão de catadores serão beneficiados com maior pontuação e, consequentemente, com maior repasse de recursos.
No caso do tratamento de esgoto, estações que promovem o tratamento do lodo para obtenção de biossólido também passarão a receber pontuação específica.
Envio eletrônico de dados será obrigatório
A partir de agora, todas as informações para cálculo do ICMS Ecológico deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação de Minas Gerais (SEI-MG), o que garante mais segurança, agilidade e rastreabilidade no processo.
Segundo o analista ambiental da Semad, Rafael Freitas, a reformulação traz mais rigor e agilidade para premiar municípios que realmente investem em práticas sustentáveis. “Queremos valorizar ações alinhadas à ordem de prioridade da gestão de resíduos sólidos prevista em lei”, destacou.
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