Em uma decisão recente, a Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei fundamental que visa garantir a emissão de atestado para o responsável legal de uma criança menor de 12 anos que precise de acompanhamento devido a uma doença. Essa iniciativa, que busca amparar a ausência no trabalho, agora segue para a apreciação do Senado Federal.
O Projeto de Lei 4913/25, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), recebeu aprovação sob a forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Conforme o texto aprovado, a obrigatoriedade da emissão do atestado se estabelece quando houver recomendação médica de repouso para a criança e a necessidade de um acompanhamento direto durante todo o período de sua recuperação.
Importante ressaltar que o afastamento do ambiente de trabalho não se traduz, obrigatoriamente, em uma folga. O projeto prevê que, sempre que viável, as atividades laborais poderão ser adaptadas para teletrabalho, compensação de jornada ou outras modalidades já estabelecidas por lei ou por meio de negociação coletiva.
Além dos dados de identificação usuais, o atestado médico deverá especificar o período de repouso recomendado para a criança e incluir uma declaração explícita sobre a necessidade de acompanhamento do responsável legal. Se não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico também deverá ser detalhado pelo médico assistente.
Regras para a concessão de licença
Quando não for possível conciliar a assistência direta e indispensável à criança com o trabalho ou com as opções de compensação de horário, será concedida uma licença. Essa licença terá duração de 14 dias, que podem ser consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, com a contagem iniciando na data do primeiro afastamento.
Durante o período de licença, o trabalhador terá assegurada a manutenção de seu vínculo empregatício, bem como todos os direitos estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias utilizados para essa licença não serão computados como faltas ao serviço. Isso significa que não haverá desconto no salário nem impacto na contagem dos dias de férias a que o trabalhador tem direito, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Novas atualizações sobre o andamento do projeto serão divulgadas em breve.

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