Nesta terça-feira, 16 de maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma condenação contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, sentenciando-o a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A decisão, que ainda permite recurso, decorre do crime de coação no curso do processo, com base na acusação de que ele articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para influenciar um processo contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Adicionalmente à pena privativa de liberdade, Eduardo Bolsonaro foi declarado inelegível por um período de oito anos e também perderá seu cargo de escrivão da Polícia Federal.
O colegiado, em uma decisão unânime, acolheu a acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O entendimento foi de que existem provas contundentes que demonstram a articulação do ex-deputado para incitar o tarifaço dos Estados Unidos contra produtos brasileiros.
Essa manobra, segundo a Corte, tinha como objetivo principal frustrar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito do processo referente à suposta trama golpista.
A Corte também considerou que outras ações do governo norte-americano, como a revogação de vistos de ministros do STF e de membros do governo federal, e a imposição de sanções econômicas sob a Lei Magnitsky, convergiam para o mesmo propósito de coação.
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Situação do ex-deputado
Desde o ano anterior, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Sua ausência nas sessões da Câmara dos Deputados resultou na perda de seu mandato parlamentar.
Contudo, o cumprimento efetivo da pena por Eduardo Bolsonaro é incerto enquanto ele permanecer no exterior. Dada sua proximidade com o ex-presidente Donald Trump, a notificação para o cumprimento da sanção dificilmente seria acatada pelo governo dos Estados Unidos.
A acusação
Durante o processo judicial, a tese acusatória foi apresentada pelo subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que enfaticamente defendeu a condenação do ex-deputado.
Conforme o subprocurador, as ações de coação atribuídas a Eduardo Bolsonaro se manifestaram durante a tramitação do processo da trama golpista. Elas incluíram a articulação do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos onze ministros do STF, e a imposição de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky.
A defesa
A Defensoria Pública da União (DPU) ficou responsável pela defesa do ex-deputado.
Em sua sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía poder de decisão sobre as medidas adotadas pelo então presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Carvalho, a atuação do ex-deputado resumiu-se a uma "interlocução política".
"Eduardo não detinha autoridade sobre a política externa dos Estados Unidos, não era membro do governo norte-americano e não exercia qualquer função pública naquele país", declarou o defensor.
Os votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi consolidado a partir do voto do ministro relator, Alexandre de Moraes.
O ministro Moraes destacou que o ex-deputado forneceu informações distorcidas ao governo dos Estados Unidos, causando prejuízos ao Brasil. No entanto, o relator ressaltou que essas ações não foram suficientes para impedir a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A posição do relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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