Nesta terça-feira (16), o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho solicitou a absolvição do ex-deputado Eduardo Bolsonaro da acusação de coação no curso do processo, um desdobramento crucial no julgamento do caso do tarifaço pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa argumenta que Eduardo Bolsonaro não teve ingerência direta nas medidas aplicadas.
Essa manifestação ocorreu no âmbito do julgamento da ação penal em que Eduardo Bolsonaro figura como réu, acusado de articular o "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos sobre as exportações do Brasil. A análise do processo está a cargo da Primeira Turma do STF.
Segundo a acusação formalizada pela Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro teria incentivado os Estados Unidos a implementarem o tarifaço contra produtos brasileiros no ano anterior. A denúncia também aponta para uma suposta articulação visando a revogação de vistos de ministros do STF e de membros do governo federal, além da aplicação das sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
O objetivo, conforme a PGR, seria impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que investiga a trama golpista.
Em sua sustentação oral, o defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuiu ingerência direta na decisão do então presidente Donald Trump de aplicar tais medidas contra o Brasil. Conforme a defesa, as ações de Eduardo se limitaram a uma "interlocução política".
"Eduardo não detinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não fazia parte do governo norte-americano e não exercia qualquer função pública naquele país", destacou o defensor.
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Pedido de impedimento
Além do pedido de absolvição, Esdras Carvalho também defendeu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do processo, de participar da sessão de julgamento.
O defensor argumenta que o ministro Alexandre de Moraes foi uma das supostas vítimas do cancelamento de vistos e das sanções previstas na Lei Magnitsky, o que, em sua visão, configuraria um conflito de interesses.
"Se o juiz está legalmente impedido, ele não teria sequer a prerrogativa de exercer a jurisdição para declarar que não se encontra nessa condição", pontuou Esdras.
Questão da notificação
Outro ponto levantado pela defesa foi a necessidade de que Eduardo Bolsonaro fosse notificado formalmente para apresentar sua defesa por meio de uma carta rogatória, o instrumento jurídico adequado para a comunicação com indivíduos que residem no exterior.
"Foi negado ao réu o direito de ter conhecimento formal da imputação que lhe está sendo feita, mesmo que se alegue que ele já possua ciência dos fundamentos por meio das redes sociais. O conhecimento por outros meios não invalida a exigência formal", enfatizou o defensor.
Ao longo da tramitação processual, o STF havia determinado a notificação do ex-deputado por edital. No entanto, Eduardo Bolsonaro não foi localizado nem constituiu um advogado particular para representá-lo.
Após a sustentação da DPU, a palavra foi franqueada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que proferirá seu voto pela condenação ou absolvição do ex-deputado.
Os votos subsequentes serão apresentados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
Desde o ano anterior, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Ele teve seu mandato parlamentar cassado em decorrência de suas ausências às sessões da Câmara dos Deputados.
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