Com a aproximação do pleito nas eleições 2026, milhões de brasileiros se preparam para comparecer às urnas. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, é fundamental conferir as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O cidadão pode levar um lembrete em papel com os números e nomes de seus candidatos. Isso ajuda a evitar esquecimentos e dispensa o uso de aparelhos eletrônicos.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. Aparelhos como celulares, câmeras e filmadoras são estritamente proibidos na cabine. O eleitor deve deixá-los com os mesários antes de votar. A medida protege o sigilo do voto e evita fraudes.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos?
Sim, desde que a manifestação seja estritamente individual e silenciosa. O uso de broches e camisetas é liberado. Contudo, aglomerações e boca de urna continuam proibidas.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor votará seguindo uma ordem específica para cargos como deputado federal, estadual, senador, governador e presidente da República.
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação assegura a liberação do trabalhador pelo tempo necessário para o voto, sem prejuízo no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Maiores de 80 anos têm preferência máxima. Pessoas com deficiência também podem contar com um acompanhante de livre escolha na cabine.
Qual documento posso apresentar para votar?
É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte, CNH ou o aplicativo e-Título. Documentos vencidos também são aceitos, desde que permitam a identificação.

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