O Governo de
Regras para liberação e prazos de compensação
O ato administrativo faculta aos profissionais a saída antecipada do ambiente de trabalho em até três horas antes do início dos jogos do Brasil. No entanto, o Estado reforça que a norma não representa ponto facultativo ou redução da carga horária, exigindo a reposição integral do período ausente.
O regulamento de compensação determina os seguintes critérios:
• Prazo limite: Todas as horas deverão ser devidamente pagas até o dia 30/09/2026; • Forma de reposição: O cumprimento deve ocorrer por meio de horas excedentes na jornada regular de trabalho presencial; • Vedações: Não será permitida a compensação durante períodos de teletrabalho, férias, licenças ou afastamentos previstos em lei.
Os funcionários públicos que optarem pela saída antecipada e não realizarem a reposição das horas dentro do cronograma estipulado sofrerão o desconto proporcional correspondente em sua remuneração mensal.
Manutenção dos serviços essenciais à população
A flexibilização da jornada descrita na resolução não engloba as categorias e setores que desempenham atividades consideradas essenciais e que necessitam de funcionamento ininterrupto. Dessa forma, manterão o expediente e as escalas de plantão regulares as equipes de segurança pública (como a
Os dirigentes máximos de cada órgão ou entidade pública possuem autonomia legal para estender o funcionamento integral a outras repartições que prestem serviços julgados imprescindíveis e de utilidade pública para a sociedade mineira.
FAQ
A liberação nos dias de jogos da Seleção Brasileira é considerada ponto facultativo?
Não. Trata-se de uma autorização de saída antecipada com a obrigação legal de compensar todas as horas não trabalhadas posteriormente.
Até quando o servidor público estadual pode repor as horas devidas?
O prazo regulamentar para a realização das horas excedentes de trabalho presencial termina no dia 30/09/2026.
O teletrabalho pode ser utilizado para compensar as horas de folga da Copa?
Não. A resolução da Seplag determina de forma expressa que a compensação das horas deve ocorrer unicamente em dias de regime de trabalho presencial.

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