O Governo de Minas anunciou um importante decreto publicado no Diário Oficial, datado desta quinta-feira (12/10), que estabelece as diretrizes para o credenciamento de empresas privadas encarregadas dos serviços de vistoria de identificação veicular. O documento, identificado como Decreto nº 48.703/2023, delineia as regras e critérios para a adoção do credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Esta iniciativa tem como meta ampliar a disponibilidade desses serviços em mais municípios mineiros e elevar a qualidade do atendimento à população.
As normas estabelecidas no decreto buscam, em consonância com o objetivo da terceirização dos serviços de vistoria, assegurar uma maior qualidade e alcance, sem gerar custos adicionais para os cidadãos, ao mesmo tempo que disponibiliza empresas de vistoria mais próximas de suas residências. A essência desse aprimoramento é o aperfeiçoamento do modelo de credenciamento das ECVs no estado, conforme afirmou Lucas Vilas Boas, Chefe de Trânsito de Minas Gerais: "Estamos finalizando as etapas de credenciamento de forma satisfatória, com o intuito de proporcionar aos cidadãos mineiros um serviço de alta qualidade e amplamente acessível. As ECVs desempenham um papel crucial na estratégia do Governo de Minas para modernizar os serviços de trânsito e solucionar a escassez de vagas em algumas localidades. Além disso, essa medida libera a Polícia Civil das vistorias veiculares, permitindo que o órgão se concentre em suas atividades principais".
O novo decreto também introduz uma mudança na forma de cobrança da taxa relacionada ao serviço de vistoria veicular, conforme uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Essa alteração tem o propósito de separar os valores devidos às empresas que executam a vistoria e ao Estado, que é responsável pelo registro, regulamentação, fiscalização e integração das bases para a prestação de diversos serviços públicos.
Dessa forma, o cidadão pagará ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida. Já o custo do serviço de vistoria, no valor de R$ 115,85, será pago diretamente à empresa terceirizada, conforme um preço público estabelecido. A regra garante que o valor final pago pelo cidadão nunca excederá a taxa determinada por lei para a prestação do serviço público.
Por exemplo, no caso de transferência de veículos, o valor atual é de R$ 246,81 ou o equivalente a 49 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Nesse caso, a taxa devida ao Estado seria de R$ 130,96, descontando o custo da vistoria repassado diretamente às empresas.
Avanços
A CET-MG está progredindo no processo de credenciamento de empresas de tecnologia e de vistoria. Todas as solicitações de credenciamento apresentadas pelas empresas de vistoria já estão em fase de análise. A próxima etapa consistirá no início da prestação de serviços pelas ECVs, previsto para o mês de outubro, por meio de uma operação assistida em um ambiente controlado, com o objetivo de garantir o funcionamento eficiente dos sistemas e a qualidade do novo modelo de atendimento.
Nessa fase, a CET-MG supervisionará o atendimento aos cidadãos nas empresas credenciadas em um município específico, a fim de realizar os ajustes finais nos sistemas informatizados. Se o serviço demonstrar estar adequado para atender a população, a liberação será estendida às empresas de outros municípios. A operação assistida tem uma duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser prorrogada se forem necessários ajustes e correções no fluxo de atendimento.
Assim que as revisões forem concluídas e os documentos de credenciamento protocolados junto à CET estiverem em ordem, as ECVs estarão aptas a operar em todo o estado.
Na semana passada, foram realizadas simulações e testes técnicos de integração das ferramentas fornecidas pelas empresas de tecnologia da informação. Nos próximos dias, serão finalizados os credenciamentos das empresas de tecnologia aprovadas nessa etapa.
Regras para o credenciamento
O novo decreto aprimora os requisitos necessários para o credenciamento das ECVs, visando garantir a segurança e a qualidade dos serviços, além de reduzir custos desnecessários para as empresas. Entre as medidas está a adaptação das formações anuais de vistoriadores às regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não sendo mais necessário criar e credenciar empresas exclusivas para essa finalidade.
Dessa forma, a qualificação técnica dos vistoriadores que trabalham para as ECVs deve ser comprovada por meio de certificados ou diplomas de conclusão de cursos de treinamento em vistoria de identificação veicular, regulamentados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Para garantir a qualidade e a excelência dos serviços, a CET-MG divulgará um regulamento técnico para a execução das vistorias de identificação veicular, estabelecendo os itens e critérios que serão avaliados, os equipamentos e instrumentos necessários para avaliação de cada aspecto, minimizando assim avaliações subjetivas e interferências dos operadores. Esse regulamento também definirá a forma de avaliação e integração dos equipamentos com os sistemas de informação fornecidos pelas empresas de tecnologia da informação de vistoria (ETIVs) e os critérios para aprovação e reprovação.
Outro aspecto importante é a implementação de um sistema randômico para designar quais ECVs realizarão vistorias específicas, garantindo uma distribuição equitativa e impar, considerando a capacidade de atendimento das ECVs, de acordo com o porte dos veículos a serem vistoriados.
Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por período de mesma duração, poderá ocorrer desde que sejam atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.
Mais detalhes podem ser conferidos no decreto.
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