O Governo de Minas Gerais divulgou, nesta terça-feira (12), um balanço das ações já adotadas para viabilizar a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Em entrevista coletiva, o vice-governador e presidente do Comitê Gestor do Propag, Mateus Simões, informou que a União só avaliará ativos mineiros para federalização após a aprovação, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dos projetos de lei necessários. O prazo final para a análise é 30 de outubro.
Segundo Simões, o Executivo estadual apresentou 13 projetos de lei, que se desdobraram em 14 proposições, mas apenas quatro foram aprovadas até o momento. Nos últimos meses, o governo realizou mais de dez reuniões em Brasília e enviou mais de 30 ofícios a diferentes órgãos federais.
O vice-governador ressaltou que a aprovação dos projetos envolvendo a Cemig e a Copasa é fundamental para garantir a entrada de Minas Gerais no Propag. Ele alertou que, sem esses ativos, o Estado corre o risco de não ingressar no programa, o que resultaria em um impacto de aproximadamente R$ 300 bilhões a mais, até 2030, em comparação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do qual Minas já participa.
A única exceção é a Empresa Mineira de Comunicação (EMC), cujo projeto será retirado de tramitação, pois não houve interesse do Governo Federal em sua federalização.
O Comitê Gestor do Propag (CGPropag), liderado por Simões, conta com a participação do secretário-geral e dos secretários de Estado de Governo, Casa Civil, Planejamento e Gestão, Fazenda e Desenvolvimento Econômico. O grupo coordena as ações para viabilizar a adesão ao programa.
Além disso, o Governo de Minas tem buscado agilizar a análise e homologação de processos de compensação previdenciária junto ao sistema federal. As medidas incluem o reforço das equipes técnicas, modernização de sistemas e alinhamento com órgãos da União, com o objetivo de reconhecer o maior volume possível de créditos que poderão ser utilizados no Propag.
Entre os projetos já aprovados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25 foi transformado em norma jurídica para assegurar os efeitos práticos da Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev) no programa, ampliando a capacidade de recuperação financeira do Estado sem comprometer os compromissos previdenciários com os servidores.
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