Aguarde, carregando...

Sábado, 20 de Junho 2026
Carregando jogos...
Minas Gerais

Governo de Minas amplia regime especial para geração de energia elétrica

Contribuintes da área energética agora têm acesso facilitado ao tratamento tributário padronizado; medida alcança 14 setores da economia mineira

Júlia Valgas
Por Júlia Valgas
Governo de Minas amplia regime especial para geração de energia elétrica
Gil Leonardi / Imprensa MG
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A geração de energia elétrica passou a integrar a lista de segmentos contemplados com o Regime Especial de Tributação automatizado em Minas Gerais. A medida, anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), facilita o acesso de empresas do setor aos benefícios previstos no Tratamento Tributário Setorial (TTS), com concessão rápida e digital por meio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare).

A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30), por meio da Resolução SEF nº 5.932, de 29 de julho de 2025. Foram criados dois novos tratamentos tributários: “Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH” e “Geração de energia elétrica, fonte solar e outras”.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o benefício pode ser concedido em poucas horas, desde que o contribuinte atenda aos critérios estabelecidos e não possua pendências com o Estado. “Agora, a concessão automatizada contempla 14 segmentos da economia mineira que já obtiveram tratamentos tributários setoriais padronizados”, afirmou.

Publicidade

Leia Também:

Estão inclusas fontes renováveis como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), energia solar, eólica, biogás e biomassa de reflorestamento. As PCHs possuem capacidade entre 1 MW e 30 MW, enquanto as CGHs chegam até 5 MW.

O benefício aplica-se apenas a estabelecimentos localizados em Minas Gerais, com atividade principal de geração de energia elétrica registrada no CNAE 3511-5/01, e que estejam em funcionamento ou em processo de instalação. A regra não vale para empresas optantes do Simples Nacional. Para aderir ao regime especial, é obrigatório permanecer no sistema de débito e crédito enquanto o benefício estiver vigente.

Além do setor energético, outros 13 segmentos da economia mineira já estão contemplados com o regime especial automatizado:

  • Indústria de calçados

  • Indústria de confecções

  • Corredor de importação

  • Comércio eletrônico e telemarketing (não vinculado)

  • Indústria e comércio de eletroeletrônicos

  • Indústria de fios e cabos

  • Indústria de produtos de aço

  • Indústria de aguardente de cana

  • Indústria de móveis de madeira

  • Indústria de carnes e derivados

  • Indústria de móveis de metal

  • Indústria do café e derivados

  • Geração de energia elétrica (fontes diversas)

Na RCWTV, você encontra informação com responsabilidade e credibilidade. Acompanhe nossos conteúdos e fique por dentro das principais notícias de Juiz de Fora, Minas Gerais e do Brasil. Acesse www.rcwtv.com.br e entre também no nosso grupo de WhatsApp para receber atualizações direto no seu celular!
rcwtv, noticias de juiz de fora, noticias em juiz de fora, #rcwtv, #noticiasdejuizdefora, #jf, #juizdefora, #noticiasemjuizdefora, minas gerais, #minasgerais

FONTE/CRÉDITOS: Governo de Minas
Júlia Valgas

Publicado por:

Júlia Valgas

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web, com foco na produção de conteúdo acessível, imparcial e de interesse público. Atua com responsabilidade e linguagem clara, aproximando a informação do leitor. Graduanda em Jornalismo apaixonada por contar as...

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR