A geração de energia elétrica passou a integrar a lista de segmentos contemplados com o Regime Especial de Tributação automatizado em Minas Gerais. A medida, anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), facilita o acesso de empresas do setor aos benefícios previstos no Tratamento Tributário Setorial (TTS), com concessão rápida e digital por meio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare).
A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30), por meio da Resolução SEF nº 5.932, de 29 de julho de 2025. Foram criados dois novos tratamentos tributários: “Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH” e “Geração de energia elétrica, fonte solar e outras”.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o benefício pode ser concedido em poucas horas, desde que o contribuinte atenda aos critérios estabelecidos e não possua pendências com o Estado. “Agora, a concessão automatizada contempla 14 segmentos da economia mineira que já obtiveram tratamentos tributários setoriais padronizados”, afirmou.
Estão inclusas fontes renováveis como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), energia solar, eólica, biogás e biomassa de reflorestamento. As PCHs possuem capacidade entre 1 MW e 30 MW, enquanto as CGHs chegam até 5 MW.
O benefício aplica-se apenas a estabelecimentos localizados em Minas Gerais, com atividade principal de geração de energia elétrica registrada no CNAE 3511-5/01, e que estejam em funcionamento ou em processo de instalação. A regra não vale para empresas optantes do Simples Nacional. Para aderir ao regime especial, é obrigatório permanecer no sistema de débito e crédito enquanto o benefício estiver vigente.
Além do setor energético, outros 13 segmentos da economia mineira já estão contemplados com o regime especial automatizado:
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Indústria de calçados
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Indústria de confecções
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Corredor de importação
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Comércio eletrônico e telemarketing (não vinculado)
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Indústria e comércio de eletroeletrônicos
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Indústria de fios e cabos
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Indústria de produtos de aço
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Indústria de aguardente de cana
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Indústria de móveis de madeira
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Indústria de carnes e derivados
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Indústria de móveis de metal
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Indústria do café e derivados
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Geração de energia elétrica (fontes diversas)
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