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O governo de Minas Gerais alerta que a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa em 1 de novembro para automóveis com finais de placa 7, 8, 9 e 0. Os proprietários devem estar atentos aos prazos para evitar penalidades, como multas e restrições na circulação.
Atuação das autoridades e dinâmica da ocorrência
Os veículos com placas 1, 2 e 3 tiveram prazo para licenciamento até 31 de agosto, enquanto os com placas 4, 5 e 6 tiveram até 30 de setembro. Para obter o CRLV 2023, é necessário que o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e quaisquer multas estejam quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido são autuados por infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Providências adotadas e desdobramentos legais
Para acessar o CRLV, os proprietários podem visitar o site www.transito.mg.gov.br, onde é possível verificar pendências e imprimir o documento. O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal da Senatran e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mantenha seus amigos informados e compartilhe esta matéria em suas redes sociais!
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