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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
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Região

Governo de Minas alerta para a exigência do CRLV para veículos com finais de placas 7,8,9 e 0

Documento será exigido a partir de quarta-feira (1/11)

Waleska Saraiva
Por Waleska Saraiva
Governo de Minas alerta para a exigência do CRLV para veículos com finais de placas 7,8,9 e 0
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A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa na próxima quarta-feira (1/11) para automóveis com finais de placa 7, 8, 9 e 0. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os proprietários de veículos para ficarem atentos aos prazos.  

Os veículos com finais de placa 1, 2 e 3 tiveram prazo para licenciamento até o dia 31/8. Já os automotores com finais de placa 4, 5 e 6 tiveram até o dia 30/9 para renovar o documento. 

Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.  

Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido são autuados por infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

Como acessar o CRLV 

No site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.  

Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.  

O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

 

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FONTE/CRÉDITOS: SECOM - Superintendência de Imprensa
Waleska Saraiva

Publicado por:

Waleska Saraiva

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