O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta quinta-feira (5) a interrupção do desembolso dos chamados “penduricalhos”, que são vantagens concedidas a funcionários públicos e que extrapolam o limite remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A medida de suspensão abrange as três esferas de Poder.
Conforme a determinação, os três poderes terão um período de 60 dias para examinar e interromper o pagamento de quaisquer verbas de natureza indenizatória que não possuam fundamentação jurídica.
Em sua decisão, Flávio Dino ressaltou a existência de um “fenômeno de proliferação atípica” de verbas indenizatórias que se mostram incompatíveis com a Constituição. Ele citou expressamente o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de final de ano) como exemplos claros de ilegalidade.
“Saliento que, sem dúvida, um rol tão extenso de 'indenizações', que gera supersalários, não encontra precedentes no sistema jurídico brasileiro, nem mesmo em comparação com outros países, incluindo as nações mais prósperas do globo”, argumentou o ministro.
A paralisação dos pagamentos deve ser implementada em todo o território nacional e é aplicável aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, tanto em âmbito federal quanto estadual.
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A era dos "penduricalhos"
Flávio Dino também advogou pela aprovação de uma legislação pelo Congresso Nacional que defina claramente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao limite constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo.
“Por meio dessa abordagem, será, sem dúvida, mais eficaz e rápido o encerramento do domínio dos penduricalhos, com uma verdadeira justiça remuneratória, essencial para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, enfatizou.
A decisão de suspender os penduricalhos foi proferida no âmbito de um processo em que Dino indeferiu a solicitação de pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um magistrado de Minas Gerais.
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