A Câmara Municipal de Juiz de Fora sancionou duas novas leis voltadas ao fortalecimento da causa animal na cidade, ambas de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB). A Lei nº 15.492/2026 regulamenta a permanência e a proteção dos chamados animais comunitários, aqueles sem tutor definido que mantêm vínculo afetuoso e de dependência com moradores locais. proibindo a sua remoção injustificada, maus-tratos ou o impedimento de prestação de cuidados essenciais, como alimentação, abrigo e vacinação. Quem descumprir as regras estará sujeito a multa de R$ 1.000, valor que dobra em caso de reincidência.
Já a Lei nº 15.493/2026 altera a legislação anterior referente à notificação compulsória de maus-tratos por clínicas, hospitais veterinários e pet shops. A nova norma ajusta a destinação dos recursos arrecadados com as multas aplicadas a estabelecimentos que deixarem de comunicar suspected casos de agressão em até 24 horas às autoridades. Diante da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa) e do redirecionamento administrativo das políticas do setor, os valores cobrados passarão a ser transferidos diretamente à Secretaria de Bem-Estar Animal.
Com a promulgação das duas normas, os recursos arrecadados tanto pela infração contra animais comunitários quanto pelo descumprimento de deveres por estabelecimentos veterinários serão obrigatoriamente revertidos para ações de castração, vacinação e resgate de animais em situação de risco no município. Moradores interessados em atuar como voluntários no cuidado e controle reprodutivo dos animais de rua podem realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, enquanto dúvidas podem ser consultadas pelo telefone (32) 3313-4700.

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