A federalização da Codemig e Codemge foi autorizada por meio de duas leis sancionadas e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23/7). As medidas fazem parte do pacote de adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e são consideradas fundamentais para o abatimento da dívida com a União.
Com isso, o Governo de Minas dá mais um passo concreto para alcançar a meta de amortizar pelo menos 20% da dívida pública estadual.
Leis viabilizam a transferência das estatais à União
As Leis nº 25.368 e nº 25.369 autorizam o Governo de Minas a transferir a participação societária do estado na Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) e na Codemge (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais) para a União ou entidades por ela controladas.
Contudo, essa transferência só ocorrerá caso haja adesão formal ao Propag. A legislação também permite que o estado receba ativos, bens e direitos de empresas públicas, os quais poderão ser transferidos, alienados ou cedidos a outras estatais, conforme estratégias administrativas.
Importante destacar que as sedes das companhias deverão permanecer em Minas Gerais, como forma de preservar a identidade regional dessas instituições.
Outras ações do pacote Propag
O Governo ainda aguarda um posicionamento da União sobre um ofício encaminhado em junho, reiterando o pedido de federalização de cinco empresas: Cemig, Copasa, Codemig, MGI e EMC.
Além disso, outras leis que integram o pacote já foram sancionadas:
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Lei 25.282 – autoriza formalmente a adesão de Minas ao Propag;
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Lei 25.359 – trata da cessão de direitos creditórios do estado à União;
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Lei Complementar 184 – estabelece regras para compensação previdenciária.
Em paralelo, o Comitê Gestor do Propag continua acompanhando e executando ações e políticas públicas para viabilizar a implementação do programa no estado.
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