Imagina poder sair de casa pedalando para trabalhar, estudar, fazer compras, pagar contas ou cumprir qualquer outro compromisso da rotina diária com a tranquilidade de saber que há diversos locais seguros para estacionar a bicicleta, seja no centro ou nos bairros. A boa notícia é que o desejo antigo e unânime entre todos que utilizam esse meio de transporte está prestes a se concretizar em Juiz de Fora.
Hoje, o vereador Maurício Delgado, autor da LEI 14.405 2022, que institui a instalação de bicicletários na cidade, através do “Programa Vai de Bike”, esteve reunido com a Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR), Aline da Rocha Junqueira; com o Subsecretário da SESMAU, Lucas Campos; com a Servidora da SESMAUR, Paula Martins, e com o Diretor Social da Unicicli, Wilhans Moraes.
Em pauta, definições de como a lei, que já foi sancionada e está em vigor, será regulamentada para sua efetiva implementação.
O vereador Maurício Delgado, idealizador da lei, explica que “o Programa Vai de Bike tem como objetivo estimular os cidadãos juiz-foranos a usarem a bicicleta como meio de deslocamento. Para que isso aconteça, será obrigatório a criação de estacionamentos para bicicletas em locais com grande fluxo de pessoas, que tenham um estacionamento de 200 metros quadrados ou mais em locais públicos e privados de Juiz de Fora”.
Certamente, uma realização importante que irá impactar positivamente tanto no sistema de mobilidade urbana quanto em maior qualidade de vida para a população.
“Acredito que bicicletários seguros e bem localizados são essenciais para incentivar as pessoas a usarem a bicicleta. Tenho certeza que esse é o início da construção de um meio de transporte econômico, sem danos à natureza e que vai trazer muitos benefícios à nossa saúde. Além disso, a mobilidade cicloviária é fundamental para uma cidade mais desenvolvida”, conclui Maurício Delgado.
Síntese da Lei “Vai de Bike”
- Autoriza bicicletários em órgãos públicos municipais, estaduais e federais, com estacionamento com mais de 200 metros.
- Obriga bicicletários em todos os estacionamentos privados do município com estacionamento com mais de 200 metros.
Estabelecimentos com estacionamentos que passariam a ter bicicletários:
o parques públicos e privados;
o shopping centers;
o supermercados;
o instituições de ensino público e privado;
o agências bancárias;
o igrejas e locais de cultos religiosos;
o hospitais públicos e privados;
o instalações desportivas públicas e privadas;
o museus e outros equipamentos de natureza cultural (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.);
o indústria;
o edifícios empresariais;
o terminais rodoviários.
Especificações:
- Os bicicletários teriam que ter 10% da área do estacionamento, com câmeras de segurança
- Os ciclistas ficam responsáveis pelo seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento.
- Os estabelecimentos, que cumprirem a legislação, recebem um selo “Empresa amiga do ciclista”.
- O descumprimento, após a regulamentação da Lei, vai gerar notificação e multas.