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Quinta-feira, 17 de Abril de 2025
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Estado de Minas Gerais

Doe Legal: Mineiros Podem Destinar Parte do Imposto de Renda para Projetos Sociais de Crianças, Adolescentes e Idosos

Campanha da Sedese incentiva contribuintes a direcionarem até 6% do IR para os Fundos da Infância e da Pessoa Idosa, sem custo adicional.

Inae Rocha
Por Inae Rocha
Doe Legal: Mineiros Podem Destinar Parte do Imposto de Renda para Projetos Sociais de Crianças, Adolescentes e Idosos
Sedese/Divulgação
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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) lançou a campanha Doe Legal, uma iniciativa que convida os contribuintes mineiros a destinarem uma parcela do seu Imposto de Renda (IR) para os Fundos Estaduais da Criança e Adolescente (FIA) e da Pessoa Idosa (FEI). A ação, que acontece entre 17 de março e 30 de maio, visa fortalecer projetos sociais que promovem e protegem os direitos de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade em Minas Gerais.

A campanha Doe Legal permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas direcionem parte do imposto devido ou da restituição para os fundos sociais, sem gerar custos adicionais. Os valores doados são integralmente abatidos do imposto a pagar ou aumentam o valor a ser restituído.

A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela, ressalta a importância da participação dos mineiros: “Ao fazer a destinação, cada contribuinte está ajudando a financiar projetos que protegem direitos, promovem inclusão e melhoram a qualidade de vida de milhares de mineiros. A campanha Doe Legal é uma forma simples e eficaz de transformar parte do Imposto de Renda em um ato de solidariedade. Com esse gesto, garantimos mais dignidade e oportunidades para quem mais precisa”.

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Para participar, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda e acessar a seção "Doações Diretamente na Declaração". No formulário, basta clicar em "Novo" e selecionar o fundo desejado (FIA ou FEI). A doação é direcionada aos fundos estaduais, e não a entidades específicas. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou abater até 6% da restituição, com um limite de 3% para cada fundo. Empresas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real podem destinar até 1% para o FIA e até 1% para o FEI-MG.

Os valores arrecadados são geridos por conselhos estaduais. O Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) financia programas de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com fiscalização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MG). O Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEI-MG) investe em políticas públicas para a população idosa, com gestão da Sedese em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais (CEI-MG).

A Campanha Doe Legal oferece a cada cidadão mineiro a oportunidade de contribuir diretamente para o bem-estar e a inclusão social, transformando parte do seu imposto de renda em um ato de solidariedade com impacto real na vida de quem mais precisa.

 

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Inae Rocha

Publicado por:

Inae Rocha

Estudante de Jornalismo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI) 6º Período

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