Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 25 de Junho 2026
Carregando jogos...
Economia

Diretor da Aneel critica Enel por tentativa de barrar processo de caducidade

Sandoval Feitosa, diretor-geral da agência, afirmou que a Aneel recorrerá caso o pedido de suspensão do processo de caducidade da concessão seja aceito.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Diretor da Aneel critica Enel por tentativa de barrar processo de caducidade
© Paulo Pinto/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Enel São Paulo, distribuidora de energia, acionou a Justiça em uma tentativa de interromper o processo de caducidade de seu contrato de concessão, atualmente em análise na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A iniciativa judicial, protocolada na última terça-feira (17), provocou uma forte reação do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

Em declaração concedida na manhã desta quarta-feira (18), na capital paulista, antes do leilão de contratação de reserva de capacidade de energia (LRCAP), Feitosa manifestou sua “surpresa” com a ação da Enel. Ele detalhou que a empresa interpôs um mandado de segurança com o objetivo de evitar o julgamento do caso e anular o voto que ele próprio já havia proferido no processo.

Publicidade

Leia Também:

O diretor-geral assegurou que a Aneel não hesitará em recorrer. “Nós obviamente vamos recorrer quando o mandado de segurança eventualmente for deferido”, afirmou, indicando a postura firme da agência.

A deliberação sobre a caducidade da concessão da Enel São Paulo está sob escrutínio da agência reguladora desde que autoridades como o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, uniram-se para solicitar a rescisão do contrato.

Essa demanda por rompimento contratual surgiu após uma série de queixas de moradores e comerciantes da Grande São Paulo, que sofreram com frequentes e prolongadas interrupções no fornecimento de energia.

A diretoria colegiada da Aneel havia decidido estender o prazo para análise do processo até 24 de março, data em que o tema seria novamente debatido.

Feitosa criticou veementemente a tentativa da Enel de intervir no processo administrativo da Aneel por meios indiretos. “Não há julgamento, não há decisão. O que há é o agendamento de uma reunião. E nos causa realmente muita surpresa de que a empresa esteja tentando interferir no processo administrativo da Aneel por vias transversas”, declarou. Ele enfatizou que, embora o Poder Judiciário seja um caminho legítimo para a busca de direitos, impedir o trabalho do regulador seria “uma etapa muito danosa para o processo regulatório do nosso país”.

O diretor-geral sugeriu que a Enel deveria “gastar menos dinheiro com advogado” e concentrar seus esforços na melhoria do serviço prestado à população. Ele recomendou à companhia que dedique todos os recursos para elevar a qualidade do atendimento aos cidadãos, em vez de investir em crescente suporte jurídico para obstaculizar a atuação da Aneel.

Feitosa esclareceu o papel da Aneel: “A ferramenta que eu tenho, enquanto regulador e com as minhas equipes de fiscalização, é cobrar o serviço adequado, aplicar penalidades e, neste caso, seguindo o rito que está na lei, indicar eventualmente a recomendação de caducidade”. Ele ressaltou que a recomendação de caducidade é apenas uma etapa do processo, sendo a “palavra final” de responsabilidade da União Federal, como titular do serviço.

O diretor informou que, até o momento, a Aneel já deliberou pela caducidade de contratos em 30 ocasiões, predominantemente em casos relacionados à transmissão de energia. Em todos esses episódios, a agência e o Ministério de Minas e Energia cumpriram suas respectivas atribuições.

Procurada pela Agência Brasil, a Enel se manifestou, reiterando sua “plena confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro”.

Em nota, a companhia salientou a importância de que “qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica, de acordo com a legalidade e com os fatos comprovados no processo”.

FONTE/CRÉDITOS: Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR