A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) intensificou o combate ao devedor contumaz de ICMS, reforçando ações para garantir a justiça fiscal e a concorrência leal. Esses devedores são empresas que, de forma recorrente e intencional — e não por dificuldades financeiras pontuais —, deixam de recolher o imposto devido para obter vantagem competitiva, prejudicando o equilíbrio do mercado.
A legislação mineira define como devedores contumazes aqueles contribuintes que não pagam o tributo por mais de seis períodos em 12 meses ou acumulam 18 meses de inadimplência, consecutivos ou alternados.
No âmbito nacional, o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe diferenciar o devedor eventual — que enfrenta dificuldades financeiras — daquele que utiliza a sonegação como parte do modelo de negócio.
Impactos da inadimplência e medidas do Estado
Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o comportamento do devedor contumaz causa prejuízos duplos à sociedade.
“Essa prática reduz os recursos públicos destinados a áreas essenciais, como saúde, educação e segurança. Além disso, cria uma concorrência desleal, pois quem sonega opera com custos menores que os empresários que cumprem suas obrigações tributárias”, afirmou.
A SEF/MG tem fortalecido suas estratégias de fiscalização. Inicialmente, o Estado oferece oportunidades de regularização e parcelamento das dívidas. Contudo, quando não há mudança de conduta, diversas medidas são adotadas, entre elas:
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Cassação de benefícios fiscais;
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Aplicação do Regime Especial de Controle e Fiscalização;
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Busca patrimonial e identificação de fraudes e “laranjas”;
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Ações cautelares fiscais;
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Denúncias criminais contra os responsáveis, quando configurado crime contra a ordem tributária.
Essas iniciativas reforçam o compromisso do governo mineiro em combater a sonegação e recuperar créditos tributários de forma eficiente.
Vitória judicial contra grupo econômico fraudulento
Um recente caso exemplifica o avanço dessas ações. A partir de investigações da Receita Estadual, a Justiça de Minas Gerais autorizou a execução fiscal contra um contribuinte classificado como devedor contumaz e também contra os “laranjas” envolvidos na fraude.
A decisão, emitida pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Pedro Leopoldo, reconheceu a existência de grupo econômico informal, sucessão empresarial e confusão patrimonial — práticas usadas para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida superior a R$ 22 milhões.
De acordo com a sentença, as empresas compartilhavam estrutura física, pessoal e até domínios de e-mail corporativo, evidenciando comando centralizado e identidade comercial única.
Inteligência fiscal e rastreabilidade como aliados da Justiça
O caso reforça a importância das ferramentas de inteligência fiscal e cruzamento de dados patrimoniais empregadas pela Receita Estadual. Essas tecnologias têm sido fundamentais para identificar fraudes, rastrear ativos e responsabilizar empresas e pessoas físicas envolvidas em esquemas de sonegação.
Segundo a SEF/MG, a integração entre análise contábil, monitoramento de dados e ações jurídicas tem garantido resultados expressivos na recuperação de valores que voltam aos cofres públicos, fortalecendo o financiamento de políticas essenciais para os mineiros.
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