O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou orientações atualizadas sobre o novo processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças, anunciadas em dezembro, alteram etapas importantes da formação de condutores e têm gerado dúvidas entre candidatos.
Entre as principais alterações está o fim do prazo máximo para conclusão do processo. Agora, o candidato pode realizar as etapas sem limite de tempo, avançando conforme sua disponibilidade.
Cadastro e início do processo
O primeiro passo para obter a CNH é realizar o cadastro, que pode ser feito no site do Detran-MG, na área de habilitação, ou por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Após o cadastro, o candidato deve emitir e pagar a taxa correspondente para dar sequência ao processo, que inclui exames médicos e avaliação psicológica, além da coleta de dados biométricos.
Curso teórico e prova de legislação
O curso teórico de legislação de trânsito pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil ou em uma autoescola credenciada. Uma das mudanças é que não há mais carga horária mínima obrigatória, diferentemente do modelo anterior que exigia 45 horas de aula.
Após a conclusão do curso e dos exames iniciais, o candidato pode agendar a prova teórica. O exame contém 30 questões, sendo necessário acertar pelo menos 20 para aprovação.
Aulas práticas e nova avaliação
Para iniciar as aulas práticas, é necessário aguardar a emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). As aulas podem ser feitas em autoescolas ou com instrutores autônomos autorizados. Uma das mudanças mais significativas é a redução da carga mínima de aulas práticas para 2 horas, antes fixada em 20 horas.
O exame prático também passou por alterações. O novo modelo adota avaliação contínua durante todo o percurso, permite a correção de manobras e elimina o tempo cronometrado para estacionamento. Além disso, não há mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato será avaliado de forma global e aprovado caso não ultrapasse 10 pontos negativos.
Emissão da permissão para dirigir
Após aprovação em todas as etapas, o candidato recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por 12 meses. O documento é enviado ao endereço informado e também pode ser acessado em formato digital pelo aplicativo. Durante esse período, o condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir em infrações médias. Caso contrário, a permissão é cassada e será necessário reiniciar o processo. Sem irregularidades, ao final do prazo, o motorista poderá solicitar a CNH definitiva
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