Deputados rejeitam veto sobre defesa sanitária animal Comissão que analisou a matéria considerou que isenções de pagamentos de taxas não ferem legislação eleitoral vigente. O Veto 36/26, que incide sobre a Lei 25.974, de 2026, do governador Mateus Simões (PSD), que trata da defesa sanitária animal no Estado, foi rejeitado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (28/10/26), os parlamentares votaram pela rejeição do veto parcial, seguindo o parecer adotado pela Comissão Especial formada para analisar a matéria. O veto do governador incidia sobre dois dispositivos da norma. Um deles isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas: de auditoria do Programa Certifica Minas e de auditoria de escopo de certificação acreditado (parágrafo 2° do artigo 21 da proposição). Outro dispositivo vetado dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial (parágrafo único do artigo 8º da proposição). O governador justificou o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral. “Embora louvável a intenção de conceder as isenções, o veto se dá em observância ao princípio da paridade de armas no processo eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial”, afirmou. Medidas vetadas não têm caráter eleitoral A comissão especial discordou do Executivo, avaliando que as medidas vetadas não se identificam, necessariamente, com a distribuição gratuita de benefícios de natureza eleitoral. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral diferencia os benefícios gratuitos das medidas tributárias com contrapartidas, encargos ou finalidade administrativa específica”, afirma. A comissão opinou que as isenções integram legislação geral e permanente de defesa sanitária animal e procuram reduzir obstáculos econômicos ao cumprimento de deveres administrativos e sanitários. Na sua avaliação, a isenção da emissão da GTA nessa situação não configura circulação econômica ou obtenção imediata de receita pelo produtor. De modo semelhante, a isenção destinada aos agricultores familiares busca ampliar o acesso aos procedimentos de certificação, favorecendo a inclusão produtiva, a regularização e a melhoria da qualidade dos produtos agropecuários. Além disso, os dispositivos teriam critérios gerais, abstratos e impessoais, sem referência a pessoas ou localidades específicas ou grupos vinculados a agentes políticos. As medidas têm caráter permanente e encontram-se associadas aos objetivos da política estadual de defesa sanitária animal e de desenvolvimento da agricultura familiar, distintas dos benefícios episódicos ou distribuídos com potencial de interferência no processo eleitoral, afirma. Por fim, a inclusão dos dispositivos vetados não representa a criação de nova vantagem, mas a consolidação de benefício aplicado há 20 anos via portaria, com a gratuidade já prevista. A inclusão da gratuidade na Lei de Defesa Sanitária objetiva conferir segurança jurídica a uma prática consolidada há 20 anos, blindando a política pública contra questionamentos formais. Por tudo isso, a comissão concluiu que as isenções fiscais de que trata o veto não podem ser enquadradas nas vedações previstas na Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições. Seu artigo 73 traz as condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Em resumo:
- Deputados rejeitam veto sobre defesa sanitária animal Comissão que analisou a matéria considerou que isenções de pagamentos de taxas não ferem
- O Veto 36/26, que incide sobre a Lei 25.974, de 2026, do governador Mateus Simões (PSD), que trata da defesa sanitária animal no Estado, foi
- Em reunião nesta quarta-feira (28/10/26), os parlamentares votaram pela rejeição do veto parcial, seguindo o parecer adotado pela Comissão
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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