A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu, nesta sexta-feira (06/03), a Recomendação n.º 008/2026 direcionada às imobiliárias de Juiz de Fora. O documento visa coibir cobranças consideradas ilegais em contratos de locação de imóveis que foram interditados ou destruídos pelas fortes chuvas que atingiram o município no final de fevereiro.
De acordo com o órgão, a medida foi tomada após mutirões de atendimento identificarem que famílias atingidas pela catástrofe estavam sendo alvo de cobrança de multa rescisória, negativa de devolução de caução e exigência de pagamentos de aluguéis, mesmo em propriedades com danos estruturais graves e risco à vida.
Base legal e direitos do inquilino
A argumentação da Defensoria fundamenta-se na Lei do Inquilinato e no Código Civil. O entendimento jurídico é que, em casos de força maior ou caso fortuito — como desastres climáticos —, se o imóvel perde a utilidade de moradia, o contrato deve ser rescindido sem ônus para o locatário.
Os defensores públicos Paulo Cesar Azevedo de Almeida e Vinícius Paulo Mesquita, que assinam o documento, ressaltam que o inquilino não deu causa aos danos, portanto, não pode ser responsabilizado por reformas ou multas de desocupação.
Diretrizes para as imobiliárias
A recomendação estabelece pontos centrais que devem ser seguidos pelas empresas do setor em Juiz de Fora:
- Suspensão imediata da cobrança de aluguéis a partir da data da interdição ou dano ao imóvel;
- Extinção automática do contrato em casos de destruição, sem aplicação de qualquer tipo de penalidade financeira;
- Isenção de custos de reforma para os locatários em imóveis atingidos por deslizamentos e enchentes.
As imobiliárias possuem um prazo de 10 dias para informar à Defensoria Pública quais providências foram adotadas. O órgão permanece à disposição para mediações extrajudiciais, visando proteger a população em situação de vulnerabilidade após a tragédia que deixou 65 mortos e milhares de desabrigados na cidade.
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