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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Juiz de Fora

Defensoria recomenda suspensão de cobranças de aluguel em imóveis atingidos por chuvas em Juiz de Fora

Recomendação da DPMG orienta imobiliárias sobre rescisão contratual sem multa e devolução de caução após calamidade pública

Talia Santana
Por Talia Santana
Defensoria recomenda suspensão de cobranças de aluguel em imóveis atingidos por chuvas em Juiz de Fora
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​A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu, nesta sexta-feira (06/03), a Recomendação n.º 008/2026 direcionada às imobiliárias de Juiz de Fora. O documento visa coibir cobranças consideradas ilegais em contratos de locação de imóveis que foram interditados ou destruídos pelas fortes chuvas que atingiram o município no final de fevereiro.

​De acordo com o órgão, a medida foi tomada após mutirões de atendimento identificarem que famílias atingidas pela catástrofe estavam sendo alvo de cobrança de multa rescisória, negativa de devolução de caução e exigência de pagamentos de aluguéis, mesmo em propriedades com danos estruturais graves e risco à vida.

​Base legal e direitos do inquilino

​A argumentação da Defensoria fundamenta-se na Lei do Inquilinato e no Código Civil. O entendimento jurídico é que, em casos de força maior ou caso fortuito — como desastres climáticos —, se o imóvel perde a utilidade de moradia, o contrato deve ser rescindido sem ônus para o locatário.

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​Os defensores públicos Paulo Cesar Azevedo de Almeida e Vinícius Paulo Mesquita, que assinam o documento, ressaltam que o inquilino não deu causa aos danos, portanto, não pode ser responsabilizado por reformas ou multas de desocupação.

​Diretrizes para as imobiliárias

​A recomendação estabelece pontos centrais que devem ser seguidos pelas empresas do setor em Juiz de Fora:

  • Suspensão imediata da cobrança de aluguéis a partir da data da interdição ou dano ao imóvel;
  • Extinção automática do contrato em casos de destruição, sem aplicação de qualquer tipo de penalidade financeira;
  • Isenção de custos de reforma para os locatários em imóveis atingidos por deslizamentos e enchentes.

​As imobiliárias possuem um prazo de 10 dias para informar à Defensoria Pública quais providências foram adotadas. O órgão permanece à disposição para mediações extrajudiciais, visando proteger a população em situação de vulnerabilidade após a tragédia que deixou 65 mortos e milhares de desabrigados na cidade.

 

 
 
 
 

 

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FONTE/CRÉDITOS: DPMG

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