Em reunião ordinária realizada, nesta quinta-feira, 14, de forma remota, os membros do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Comsuc) comemoraram a assinatura pela prefeita Margarida Salomão da lei 14.242, no último dia 6, instituindo o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora. Na oportunidade, foi feita breve apresentação das metas do plano e anunciado evento de lançamento oficial para o mês de novembro, quando as condições sanitárias permitirem melhor cenário para a solenidade presencial.
O Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania é fruto de intenso processo de escuta e de participação popular. Nasce das demandas da sociedade, apontadas, em 27 deliberações, durante a 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, realizada em agosto de 2019. O documento levado a apreciação da Câmara Municipal foi exaustivamente discutido e trabalhado pelos representantes do Comsuc durante todo o ano de 2020.
A conquista coloca a cidade em posição de destaque na formulação de políticas públicas para o setor. O Plano traça as diretrizes da política municipal de segurança pública para os próximos 10 anos (2021/2031). Ele estabelece o compromisso da administração municipal com a questão da segurança, norteando as políticas em cinco eixos estruturante: Pesquisa e Produção de Inteligência, Diálogo e Participação Popular, Integração entre o Município e as Forças de Segurança Pública e Fortalecimento da Guarda Municipal, Capacitação Permanente e Transversalidade e Intersetorialidade das políticas públicas de prevenção às violências.
Inédito desde a concepção, o plano nasce do esforço coletivo, que reuniu poder público, forças de segurança, associações comunitárias, organizações da sociedade civil, entidades de defesas de direitos e políticas sociais para apontarem os caminhos a serem seguidos para uma cidade mais segura.
A elaboração do plano abordou questões relativas ao fenômeno da segurança pública na cidade, levando em conta aspectos sociodemográficos, diagnóstico da situação atual, a política nacional de segurança pública e a concepção moderna de segurança, na qual a cidade tem papel central para a construção de políticas de redução da violência, promoção da prevenção e exercício da cidadania. A mudança conceitual coloca a prevenção como foco e estabelece metas e resultados dentro da perspectiva de uma segurança cidadã.
A responsabilidade sobre a segurança também é vista por um novo ângulo. Diferente da noção tradicional que atribuía a competência aos governos estaduais, atualmente ela é compartilhada entre as três esferas de governo: união, estados e municípios. E sua gestão deve ser participativa, integrando órgãos públicos, forças de segurança e sociedade.
A existência de um plano municipal de segurança pública também é condição imposta pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), para que o município possa se habilitar para a captação de recursos junto aos demais entes da federação.
FONTE/CRÉDITOS: PJF