O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (29), que a condenação em segundo grau por lesão corporal contra mulher é motivo suficiente para enquadrar o réu na Lei da Ficha Limpa. Com o entendimento, a Corte barrou o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas.
A contestação ao registro de João Neto foi apresentada originalmente pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia indeferido o pedido por maioria de votos, decisão que acabou agora chancelada pela instância máxima da Justiça Eleitoral.
Equiparação a crimes contra a vida
Para os ministros do TSE, a agressão motivada por questão de gênero possui o mesmo eixo legal do feminicídio. Dessa forma, a condenação colegiada deve ser equiparada aos crimes contra a vida e a dignidade sexual, hipóteses que geram oito anos de inelegibilidade a partir do julgamento.
O caso concreto envolveu a condenação de João Neto em duas instâncias pela Justiça de Alagoas, em 2025. O réu foi considerado culpado por empurrar a esposa em piso escorregadio. A queda provocou um ferimento grave no queixo da vítima e exigiu intervenção cirúrgica.
Aplicação da Lei da Ficha Limpa
Apesar de o processo ainda não ter transitado em julgado, a Corte ressaltou que a Lei da Ficha Limpa exige apenas a decisão tomada por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade. Segundo ele, o tribunal apenas garantiu o aspecto material de proteção à integridade física da mulher já previsto pela legislação vigente.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico. Votaram no mesmo sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

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