A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, que abre caminho para a adesão de entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, ao regime do Simples Nacional. A medida é condicionada à receita bruta anual dessas organizações e visa beneficiar aquelas que desenvolvem atividades empresariais.
Conforme o texto apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), somente a renda proveniente de operações empresariais dessas entidades será tributada sob o Simples.
O Simples Nacional é conhecido por desburocratizar o recolhimento de impostos, aliviando a carga tributária e incentivando a formalização de empreendimentos.
Parecer favorável à proposta
A relatora do projeto, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, mantendo a redação original.
Daiana Santos argumentou que a reforma trabalhista, ao tornar a contribuição sindical opcional, impactou negativamente a sustentabilidade financeira dos sindicatos. Ela destacou que "a diminuição de verbas, resultante da perda de sua principal fonte de financiamento, levou muitos sindicatos a uma situação de grande vulnerabilidade econômica, pondo em risco sua continuidade."
Nesse contexto, os sindicatos foram compelidos a explorar outras vias de arrecadação para garantir sua subsistência. "Uma das opções mais promissoras é a exploração de atividades econômicas secundárias, cujos lucros podem ser direcionados para o cumprimento de seus objetivos estatutários", elucidou a deputada.
Para a parlamentar, a adesão dos sindicatos ao Simples Nacional assegurará sua manutenção e robustecerá sua capacidade de lutar pelos direitos dos trabalhadores.
Para se qualificarem, as entidades precisarão atender a critérios anuais específicos, como a comprovação de sua natureza não lucrativa e a alocação integral dos rendimentos das atividades empresariais para suas finalidades institucionais.
Próximos passos da tramitação
A proposta seguirá para análise de outras comissões, incluindo as de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, o texto ainda necessita de aprovação no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei complementar
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