A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece novos parâmetros para a denominação de segmentos de rodovias federais com nomes de indivíduos. Essa iniciativa visa modificar a Lei 6.682/79, que regulamenta tais homenagens.
A redação que obteve aprovação é resultado da consolidação de duas propostas, realizada pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele unificou o Projeto de Lei 3201/19, de autoria do ex-senador Jorginho Mello (SC), e o Projeto de Lei 3471/23, apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que estavam em tramitação conjunta.
Confira o teor completo do projeto aprovadoO deputado Zé Trovão enfatizou a relevância da participação popular, declarando que “a exigência de consultas e audiências públicas constitui importante instrumento para incremento da participação popular em decisões políticas, pois pode servir de base para a decisão dos parlamentares”.
Novas restrições propostas
Conforme o dispositivo aprovado, os legisladores terão a prerrogativa de propor nomes para terminais, obras de arte ou trechos viários exclusivamente dentro do estado pelo qual foram eleitos, uma limitação inexistente na legislação atual.
Adicionalmente, o projeto estabelece que o indivíduo a ser honrado deve possuir reconhecimento e ampla notoriedade junto à sociedade.
Tramitação e próximos estágios
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se