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Domingo, 14 de Junho 2026
Política

Comissão aprova regime tributário especial para o setor metroferroviário

A proposta segue para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão aprova regime tributário especial para o setor metroferroviário
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados concedeu aprovação ao Projeto de Lei 5232/19, que propõe a criação de um regime especial de tributação para empresas do segmento ferroviário e metroviário. A medida inclui a suspensão de quatro impostos por um período de cinco anos, além da isenção da energia elétrica utilizada em redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.

De autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), a iniciativa estabelece o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). Conforme a parlamentar, a meta principal é impulsionar a expansão e o aprimoramento desse segmento.

A deputada explicou que o Remobi se inspira na bem-sucedida experiência do Reporto, um regime que já oferece incentivos fiscais significativos para o setor portuário nacional.

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O deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), relator da matéria, ressaltou que o projeto aborda questões históricas da infraestrutura de transportes do país, caracterizada por uma forte dependência do modal rodoviário.

Uchoa defendeu que incentivar o transporte ferroviário e metroferroviário pode trazer benefícios expressivos, como aprimoramento da previsibilidade logística, diminuição de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental nas áreas urbanas. Ele acrescentou que a medida tem o potencial de aliviar a sobrecarga da malha rodoviária.

Detalhes do Remobi

Conforme o texto do projeto, o Remobi prevê a suspensão de diversos tributos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto de Importação (II).

Esse incentivo fiscal será válido para a aquisição, comercialização e importação de insumos empregados em projetos e serviços ligados ao transporte de passageiros e cargas. Abrangerá também os bens que compõem o ativo imobilizado das companhias, como equipamentos e veículos. Contudo, a suspensão do Imposto de Importação será restrita a produtos sem similaridade de produção nacional.

Adicionalmente, a proposição modifica a Lei 11.488/07, responsável pela criação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A alteração visa incorporar os bens empregados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário, expandindo o escopo do Reidi, que já concede incentivos fiscais a investimentos privados em setores como transportes, portos e energia.

Próximas etapas

O projeto seguirá para apreciação conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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