A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu sinal verde ao Projeto de Lei 3525/24, que assegura às futuras mães o direito de contar com a presença de um fotógrafo ou cinegrafista durante o trabalho de parto e o parto. O texto ressalta que essa permissão não substitui o acompanhante de apoio emocional, já assegurado por legislação vigente.
A proposta, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a proibição de hospitais e clínicas cobrarem valores adicionais pela entrada do profissional de imagem. Além disso, veda a imposição de que a gestante contrate exclusivamente fotógrafos ou cinegrafistas vinculados à própria instituição de saúde.
A permissão para o registro fotográfico ou videográfico poderá ser restringida apenas em situações de risco efetivo à saúde da gestante ou do bebê. Nesses cenários, a equipe médica terá a obrigação de justificar a decisão e documentá-la de forma clara no prontuário da paciente.
Profissionais da saúde que impedirem indevidamente a entrada do fotógrafo estarão sujeitos a multas que variam de 3 a 20 salários de referência. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora da matéria, afirmou que o projeto preenche uma lacuna legislativa que, até então, obrigava as mulheres a optar entre o suporte emocional e o registro profissional do parto. Ela enfatizou que “negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da iniciativa, defende que a imposição de contratar apenas fotógrafos credenciados pelos hospitais configura uma prática abusiva contra os direitos do consumidor.
Próximos passos legislativos
A proposição seguirá para análise conclusiva em outras comissões da Câmara, incluindo as de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, ele ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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