A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados endossou, em dezembro, o Projeto de Lei 248/25. Essa iniciativa legislativa assegura às candidatas gestantes um prazo mínimo de seis meses após o parto para que possam concluir o processo de habilitação e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto em questão propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Vale ressaltar que a legislação vigente já contempla a prorrogação de prazos para mulheres gestantes em diversas situações, incluindo cursos de graduação e exames de aptidão física em concursos públicos.
Parecer favorável
A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que atuou como relatora, emitiu um parecer favorável ao projeto, cuja autoria é do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
“A iniciativa apresentada não acarreta encargos financeiros ou administrativos substanciais para o Estado, nem tampouco cria obstáculos burocráticos para o Sistema Nacional de Trânsito. Pelo contrário, ela fomenta a segurança jurídica e a humanização na aplicação das regulamentações de trânsito”, declarou a parlamentar.
Próximos passos
A proposição seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a proposta ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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