A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (2), o texto-base da PEC da Segurança Pública. A Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 endurece o combate a facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo para integrar União, estados e municípios na segurança nacional.
"A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional", destacou o relator da matéria, o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Segundo o relator, o fortalecimento das organizações criminosas no interior dos presídios ocorreu devido a um modelo de segurança descentralizado. O formato histórico carecia de governança integrada e de diálogo efetivo entre os entes federativos.
Como um destaque ainda pendente de análise não foi votado devido ao início da sessão no plenário, a CCJ retomará a discussão posteriormente. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a apreciação em plenário deve ocorrer em outubro, após o primeiro turno das eleições.
Recursos de bets e emendas
No parecer final, Carvalho acolheu a emenda que retira da Constituição a destinação direta de recursos de apostas digitais, as bets, para os fundos de segurança pública (FNSP e Funpen). O regramento sobre essa arrecadação será definido por lei ordinária.
Entre as emendas rejeitadas pelo relator estão a criação do Sistema Nacional de Antecedentes Criminais e a alteração da competência do Tribunal do Júri para crimes de organizações ultraviolentas. Carvalho fundamentou que tais matérias devem ser tratadas por legislação ordinária ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram indeferidas também as propostas para incluir agentes de trânsito nos órgãos constitucionais de segurança e a modificação na base de cálculo do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Constitucionalização do Susp
A matéria aprovada propõe a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no artigo 144 da Carta Magna, garantindo cooperação federativa, interoperabilidade de dados e atuação conjunta por meio de forças-tarefas entre governos federais, estaduais e municipais.
"Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal", estabelece o texto aprovado.
Regras para facções e novas competências
O texto impõe sanções mais rigorosas e regimes prisionais fechados para chefes de facções e milícias, restringindo progressões de pena. Prevê também a responsabilização de pessoas jurídicas, proteção a denunciantes e o bloqueio de bens de origem ilícita.
A proposta amplia o campo de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), autorizando o policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, além de vincular o repasse obrigatório de 50% dos recursos do FNSP e Funpen para estados e municípios.
Outra inovação é a autorização para criar polícias municipais de natureza civil, focadas no policiamento comunitário. As novas corporações atuarão sob controle externo do Ministério Público e de forma integrada com as demais forças de segurança do país.

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