A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (27/10/26), o prosseguimento do Projeto de Lei (PL) 6.209/26 em sua forma original. A medida assegura a continuidade de recursos financeiros destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), evitando cortes em programas sociais essenciais no estado.
Em resumo:
- CCJ da ALMG deu aval ao Projeto de Lei 6.209/26 na forma original.
- Proposição prorroga até 2030 a cobrança do adicional de 2% do ICMS sobre supérfluos.
- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (27/10/26), o prosseguimento do Projeto de Lei (PL) 6.209/26 em sua forma original.
De autoria do deputado João Magalhães (PSD), a proposição tem como foco principal a alteração da Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. O texto estabelece a prorrogação, até o final de 2030, da cobrança do adicional de 2% do ICMS incidente sobre produtos e serviços classificados como supérfluos.
Impacto na arrecadação e justificativa da proposta
Na fundamentação apresentada na iniciativa, o parlamentar destaca que os valores arrecadados por meio dessa taxação superaram a marca de R$ 1 bilhão ao longo do ano de 2025. Toda essa quantia foi direcionada para reforçar o orçamento do Fundo de Erradicação da Miséria, financiando ações e políticas públicas voltadas para a população em situação de vulnerabilidade.
Como o texto vigente estipula o término da cobrança para o final deste ano, a falta de aprovação da matéria poderia comprometer gravemente a execução das atividades do fundo. A prorrogação da alíquota garante previsibilidade orçamentária e a manutenção contínua dos recursos necessários para o suporte às iniciativas assistenciais do governo estadual.
Próximos passos na Assembleia Legislativa
O parecer pela legalidade do projeto, relatado pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), foi aprovado pela comissão apesar de registrar o voto contrário do deputado Bruno Engler (PL). Com a chancela da CCJ na sua forma original, a proposição avança agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Produtos e serviços afetados pela medida
A cobrança do adicional de dois por cento do ICMS incide diretamente sobre itens e serviços que são considerados supérfluos pela legislação estadual vigente. Entre as mercadorias que integram essa categoria específica estão as bebidas alcoólicas, os cigarros, os refrigerantes e também as armas comercializadas no estado.
A manutenção dessa alíquota diferenciada sobre tais produtos é apontada como fundamental para assegurar o fluxo contínuo de caixa voltado às políticas sociais. A continuidade da arrecadação evita um vazio nas contas públicas estaduais dedicado ao combate à miséria nos próximos anos.
Tramitação e votação na comissão
O parecer favorável à legalidade da proposição foi emitido pelo deputado Noraldino Júnior. Durante a reunião da comissão, a matéria obteve o aval necessário para prosseguir sua tramitação regular na Assembleia Legislativa.
Apesar da aprovação pelo colegiado, o texto registrou manifestação contrária de um parlamentar durante a análise. A votação consolidou o encaminhamento da proposta para a próxima etapa regimental prevista.
*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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